TJAL - 0700529-13.2023.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 12:09
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL) Processo 0700529-13.2023.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Rosalvo Ribeiro dos Santos - Expeçam-se alvarás dos valores depositados nas contas nº 3780111600 valor R$ 636,72(Seiscentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) fls. 143, nº 3780115311 valor de R$ 127,45(Cento e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos) fls. 142, nº 3780115303 valor de R$ 0,10(dez centavos) fls. 141, nº 3771508888 valor de R$ 300,00(Trezentos reais) fls. 140 e nº 3770071125 valor de R$ 301,13(Trezentos e um reais e treze centavos) fls. 139, e tendo em vista que às fls. 149 o Exequente concordou com o valor proposto, mas não com o valor das parcelas, sendo que às fls. 150/151 e executada informa que não tem como adimplir com a proposta apresentada pelo Exequente, determino a intimação do mesmo para que no prazo de 10 (dez) dias, e indique bens penhoráveis para fins de prosseguimento da execução, tudo sob pena de extinção do feito nos estritos termos do que preceitua o art. 53, §4°, da Lei 9.099/95.
P.
I. -
29/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:45
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL) Processo 0700529-13.2023.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Rosalvo Ribeiro dos Santos - Saneando a sentença de fls. 102/104 e o despacho de fls. 129, esclarecendo melhor as contas e os valores: Contas nº 3780111600 valor R$ 636,72, 3780115311 valor de R$ 127,45, 3780115303 valor de R$ 0,10, 3771508888 valor de R$ 300,00 e 3770071125 valor de R$ 301,13, sendo esses dois últimos valores depositados pela Executada às fls. 131/136 e determino a intimação do Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo feita às fls. 130 e em caso de aceitação informe número de conta ou pix para que a Executada efetue o depósito dos valores, e o processo será arquivado e em caso de não cumprimento do mesmo o processo poderá ser desarquivado.
P.
I. -
27/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL) Processo 0700529-13.2023.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Rosalvo Ribeiro dos Santos - Complementando a sentença de fls. 102/104, verifica-se que o bloqueio de fls. 53 foi feito com a repetição programada o que não foi observado no momento da prolatação da sentença de fls. 102/104, restando bloqueado ainda dois protocolos de nºs 20.***.***/3377-91 e 20.***.***/5471-41, sendo no primeiro bloqueado R$ 835,46 na CEF e R$ 127,45 no NU Pagamentos, sendo desbloqueada a conta da CEF por ser conta poupança e transferido o valor do NU Pagamentos.
Foi ainda bloqueado no Itaú Unibanco S/A a quantia de R$ 0,10(dez centavos) que também foi transferido e cancelada a ordem 20.***.***/5463-22.
Determino a expedição de alvará nos valores de R$ 127,45 e de R$ 0,10(dez centavos) em favor do Exequente.
P.
I. -
12/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:50
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/02/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/10/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:07
Juntada de Mandado
-
01/08/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/07/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 20:58
Audiência NAO_INFORMADO convertida em diligência conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/09/2023 09:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/06/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000194-98.2024.8.02.0075
Mariluce Zacarias da Silva
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 10:18
Processo nº 0751357-41.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Giseldo Rocha Silva
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2023 14:56
Processo nº 0700511-26.2022.8.02.0075
Mariana Keyla Quirino Oliveira
Auto Escola Santa Barbara(Cfc Santa Barb...
Advogado: Ana Luisa Pereira Cabral de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/08/2022 14:34
Processo nº 0701075-38.2019.8.02.0001
Andrea Fabiana Martins Malafaia
Municipio de Maceio
Advogado: Sandro Soares Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0742782-10.2024.8.02.0001
Banco Pan SA
Wermeson Olegario de Oliveira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 14:10