TJAL - 0734721-97.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 13:03
Expedição de Carta.
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11/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 8100A/TO) Processo 0734721-97.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omni S.a-crédito, Financamento e Investimento - Após revisar os autos do processo, verifico que foram expedidos mandados para a busca e apreensão do bem objeto da ação.
No entanto, o mandado foi devolvido sem cumprimento devido à falta de contato por parte do autor ou de seus representantes, impedindo assim a execução da ordem judicial conforme estabelecido nos artigos 477 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento 13/2023).
Conforme o Art. 477, é responsabilidade das partes fornecer os meios necessários para o cumprimento de medidas coercitivas como busca e apreensão.
A unidade judicial deve intimar as partes, pelos meios previstos para a intimação de seus advogados ou representantes, para esclarecer quais informações são necessárias para o cumprimento da ordem.
O Art. 481 especifica que, nos mandados de busca e apreensão de veículos, se não houver contato do autor ou de seus representantes no prazo de 30 dias corridos para fornecer as condições necessárias conforme o Art. 477, os mandados devem ser devolvidos sem cumprimento e devidamente certificados.
Como consequência da falta de cumprimento do mandado e em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação pessoal da parte autora para que forneça os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 5 dias.
O não cumprimento desta determinação poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos III e IV do CPC.
Adicionalmente, caso já exista nos autos requerimento da parte autora para busca de endereços via INFOJUD e/ou SISBAJUD, ou se a parte indicou novo endereço e solicitou nova expedição de mandado, tais pedidos são deferidos.
Isso não prejudica a determinação de envio de carta em caso de inércia por parte da parte autora. -
10/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:36
Decisão Proferida
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26/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 14:55
Juntada de Mandado
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28/08/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 16:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/07/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 16:45
Expedição de Carta.
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19/07/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 17:48
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 15:17
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 18:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 12:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/01/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 17:37
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 18:04
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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