TJAL - 0709827-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0709827-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Denisson Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Safra S/AB0 - Considerando a interposição de agravo de instrumento nos autos e a necessidade de manifestação do Egrégio Tribunal de Justiça sobre o recurso, determino o aguardo do retorno das informações a serem prestadas pela instância superior; Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para análise das medidas cabíveis.
Cumpra-se. -
29/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:30
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0709827-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denisson Alves da Silva - DECISÃO Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Após a juntada do comprovante de pagamento da primeira parcela, determino a citação da parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente resposta, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil; Expeça-se o necessário para o cumprimento deste despacho.
Maceió , 06 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
06/03/2025 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 18:50
Decisão Proferida
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26/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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