TJAL - 0709848-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA RAPHAELA TENORIO ALVES (OAB 15416/AL), ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ) - Processo 0709848-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria de Lourdes dos Santos GonçalvesB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Assim sendo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem expressamente quanto ao interesse na produção de outras provas, justificando, de forma objetiva, sua pertinência, necessidade e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Ressalte-se que a omissão das partes será interpretada como desinteresse na produção de novas provas, autorizando o julgamento conforme o estado do processo. -
29/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Raphaela Tenorio Alves (OAB 15416/AL), Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 0709848-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos Gonçalves - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o requerido pela autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, nos termos do art. 350 do CPC, podendo, se for o caso, manifestar-se sobre eventuais matérias preliminares, documentos juntados ou questões de mérito. -
20/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:53
Decisão Proferida
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13/05/2025 20:54
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Raphaela Tenorio Alves (OAB 15416/AL) Processo 0709848-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos Gonçalves - DECISÃO Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Após a juntada do comprovante de pagamento da primeira parcela, determino a citação da parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente resposta, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil; Expeça-se o necessário para o cumprimento deste despacho.
Maceió , 06 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
06/03/2025 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 18:56
Decisão Proferida
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26/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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