TJAL - 0711529-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB 296620/SP), ADV: MILAINE KOPROWSKI (OAB 85086/PR), ADV: MILAINE KOPROWSKI (OAB 85086/PR), ADV: MILAINE KOPROWSKI (OAB 85086/PR), ADV: MILAINE KOPROWSKI (OAB 85086/PR) - Processo 0711529-67.2025.8.02.0001 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1Onco Star Sp Oncologia Ltda. - Hospital Villa Nova StarB0 - RÉU: B1Alan Rodrigo Fernandes AlencarB0 - B1Antonio Alencar Goncalves JuniorB0 - B1Ana Paula Fernandes AlencarB0 - B1Carlos Henrique Fernandes AlencarB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme o disposto no art. 90, §3º do CPC.
Expeça-se na forma solicitada à fl.277.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a presente transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme o art. 1000 do CPC.
Arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,25 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
25/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:08
Homologada a Transação
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17/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Alfredi de Matos (OAB 296620/SP) Processo 0711529-67.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Onco Star Sp Oncologia Ltda. - Hospital Villa Nova Star - D E C I S Ã O 01.
A inicial, na hipótese, encontra-se devidamente instruída com documentos sem eficácia de título executivo, portanto, cabível o procedimento monitório (CPC art. 700). 02.
Em assim sendo, cite-se a parte requerida, por carta com AR, nos termos do art. 701 do CPC, para pagamento do valor apontado na inicial acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, com prazo de 15 dias. 03.
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça. 04.
Outrossim, atente-se a Secretaria deste juízo que, no(s) referido(s) expediente(s) deverá constar expressamente que: (a) Em sendo atendida a obrigação não haverá a incidência de custas processuais (CPC, art. 701, §1º); (b) No prazo acima observado, a demandada poderá oferecer embargos; (c) Não cumprida a obrigação ou não embargada a ação, "constituir-se- á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade" (CPC, art. 701, §2º). 05.
Cumpra-se e dê ciência.
Maceió , 11 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
11/03/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:46
Expedição de Carta.
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11/03/2025 18:43
Expedição de Carta.
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11/03/2025 18:43
Expedição de Carta.
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11/03/2025 18:41
Expedição de Carta.
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11/03/2025 14:02
Decisão Proferida
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10/03/2025 20:25
Conclusos para despacho
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10/03/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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