TJAL - 0700365-95.2022.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP), ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL), ADV: LÚCIA MARIA JACINTO DA SILVA (OAB 4276/AL) - Processo 0700365-95.2022.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Natanael Cavalcante NetoB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - B1Laboratorio Morales LtdaB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 21:19
Apensado ao processo
-
29/07/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP), ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL), ADV: LÚCIA MARIA JACINTO DA SILVA (OAB 4276/AL) - Processo 0700365-95.2022.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Natanael Cavalcante NetoB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - B1Laboratorio Morales LtdaB0 e outro -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para: a) Determinar que o DETRAN/AL receba o exame toxicológico realizado em 16/03/2022, registrado no sistema em 18/03/2022, e promova a conclusão do processo administrativo de alteração da CNH do autor para a categoria "D", com a consequente emissão do novo documento; b) Condenar o DETRAN/AL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); c) Condenar o Estado de Alagoas ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil, em razão da natureza do feito, do valor da causa e da atuação processual empregada.
Em relação aos danos morais, a correção monetária incidirá a partir da data da sentença condenatória, nos termos da Súmula 362 do STJ, e os juros moratórios contarão a partir da citação, conforme estabelece o art. 405 do Código Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o valor orçado na inicial.
Sem custas por isenção legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa -
21/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 19:49
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Viviane Viana Sampaio (OAB 319108/SP) Processo 0700365-95.2022.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natanael Cavalcante Neto - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, Laboratorio Morales Ltda -
Por outro lado, considerando que o SENATRAN é o órgão responsável pela normatização e regulamentação do exame toxicológico em âmbito nacional, e que sua participação no feito pode contribuir para a melhor elucidação da controvérsia, determino, de ofício, a inclusão do SENATRAN - Secretaria Nacional de Trânsito no polo passivo da demanda, devendo ser citado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
Após decurso do prazo legal para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Por fim, determino que a Secretaria deste Juízo faça conclusão dos autos para decisão interlocutória.
P.R.I. -
10/03/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 19:08
Decisão Proferida
-
12/12/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 11:48
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 08:49
Republicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
06/11/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 13:28
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 13:28
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 21:32
Decisão Proferida
-
14/02/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2022 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 08:35
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700819-63.2024.8.02.0052
Josenildo Gomes Feitosa
Associacao de Cabos e Soldados do Estado...
Advogado: Eduardo Henrique Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2024 17:10
Processo nº 0700923-31.2024.8.02.0060
Maria Rodrigues de Souza
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Francisco Junior Silva Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2024 20:25
Processo nº 0700702-48.2024.8.02.0060
Anisio Emidio de Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 10:11
Processo nº 0751801-40.2024.8.02.0001
Maria Marta Luz Barbosa
Municipio de Maceio
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2025 10:14
Processo nº 0700301-30.2025.8.02.0055
Eronice Soares da Silva
Luizacred S.s.sociedade de Credito, Fina...
Advogado: Jose Adilson dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 17:11