TJAL - 0751801-40.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:14
Processo Transferido entre Varas
-
06/06/2025 10:14
Processo recebido pelo CJUS
-
06/06/2025 10:14
Recebimento no CEJUSC
-
06/06/2025 10:14
Remessa para o CEJUSC
-
06/06/2025 10:14
Processo recebido pelo CJUS
-
06/06/2025 10:14
Processo Transferido entre Varas
-
06/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 10:07
Reativação de Processo Suspenso
-
23/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Falcão de Farias (OAB 1445A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751801-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marta Luz Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
21/04/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2025 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751801-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marta Luz Barbosa - No caso dos autos, não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Outrossim, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Maceió , 11 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
12/03/2025 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 19:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:54
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 18:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:48
Decisão Proferida
-
11/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 18:42
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 16:17
Despacho de Mero Expediente
-
28/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700521-83.2022.8.02.0006
Quiteria Bernadina dos Santos
Jose Luiz Pergentino da Silva
Advogado: Monica Lages de Omena Moritz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2022 17:41
Processo nº 0700171-25.2025.8.02.0060
Marili Campos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 16:35
Processo nº 0700819-63.2024.8.02.0052
Josenildo Gomes Feitosa
Associacao de Cabos e Soldados do Estado...
Advogado: Eduardo Henrique Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2024 17:10
Processo nº 0700923-31.2024.8.02.0060
Maria Rodrigues de Souza
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Francisco Junior Silva Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2024 20:25
Processo nº 0700702-48.2024.8.02.0060
Anisio Emidio de Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 10:11