TJAL - 0700923-31.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL), ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0700923-31.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria Rodrigues de SouzaB0 - RÉU: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Rodrigues de Souza, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a nulidade da relação jurídica entre as partes referente à associação; b) CONDENAR a ré à devolução em dobro das parcelas indevidamente descontadas, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, com incidência de correção monetária pelo INPC desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação da parte ré; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sucumbente, CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE. -
01/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 18:55
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0700923-31.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
01/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 08:28
Republicado ato_publicado em 01/04/2025.
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16/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL), Janaina Dias Rodrigues (OAB 34217/PA) Processo 0700923-31.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rodrigues de Souza - Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
11/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:43
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 11:35
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/12/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/10/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/10/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2024 14:10
Expedição de Carta.
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21/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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21/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 14:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/08/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 20:25
Conclusos para despacho
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23/08/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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