TJAL - 0810464-82.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:17
Ato Publicado
-
26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
24/05/2025 14:55
Decisão Monocrática cadastrada
-
23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810464-82.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Vibra Energia S/A - Agravado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0810464-82.2024.8.02.0000 Recorrente: Vibra Energia S/A.
Advogado : Leonardo Mendes Cruz (OAB: 401518/SP).
Advogado : Mariana Brandão (OAB: 57268/BA).
Advogado : Marcela Sobral Castro (OAB: 52125/BA).
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Vibra Energia S/A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Em petição de fl. 315, a parte recorrente manifestou o seu desinteresse no prosseguimento do recurso. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, impende registrar que o sistema processual brasileiro, no que diz respeito aos recursos, adotou o princípio da voluntariedade, segundo o qual um dos fundamentos essenciais do recurso é o inconformismo do recorrente em relação à decisão, consubstanciado na manifestação de sua vontade de recorrer.
Como decorrência lógica desse pressuposto, tem-se que o recurso se encontra à livre disposição da parte recorrente, que poderá desistir ou renunciar expressamente a essa prerrogativa processual, a qualquer momento no processo.
Nessa senda, o Código de Processo Civil trata da matéria em seu art. 998, que assim dispõe: "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ressalto, no ponto, que restou demonstrado o desinteresse da parte recorrente em prosseguir com o presente feito, consoante manifestação de fl. 315.
Portanto, compete a este julgador, tão somente, homologar o pedido de desistência, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça a seguir colacionados, verbo ad verbum: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO ARESP APRECIADO PELO COLEGIADO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADA ANTES DO JULGAMENTO.
OUTORGA DE PODER PARA A MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
Após o julgamento do feito em 19/02/2019, ocasião em que a Primeira Turma decidiu não conhecer do agravo interno, constatou-se a existência de protocolo anterior de pedido de desistência do agravo interno. 2.
Existindo pedido de desistência protocolado antes do julgamento do agravo interno, deve o requerimento ser apreciado com primazia. 3.
No caso, o Acórdão de fls. 267-270 deve ser tornado sem efeito, a fim de que seja homologada a desistência requerida, uma vez que foram outorgados poderes específicos ao advogado subscritor. 4.
Pedido de desistência homologado. (AgInt no AREsp n. 1.335.139/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 27/10/2022).
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
O pedido de desistência recursal foi apresentado em 25/2/2016, isto é, antes de iniciado o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado, ocorrido na sessão do dia 1o/3/2016, não tendo a Corte se manifestado a respeito desse requerimento. 2.
Estando caracterizada a omissão e diante do cumprimento das demais formalidades legais, devem ser acolhidos os embargos declaratórios para tornar sem efeito o acórdão embargado e homologar o pedido de desistência. 3.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1482176/PE, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3a REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016). (Grifos aditados).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido expresso de desistência, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Leonardo Mendes Cruz (OAB: 401518/SP) - Marcela Sobral Castro (OAB: 52125/BA) -
22/05/2025 19:38
Homologada a Desistência do Recurso
-
19/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 15:25
Ciente
-
19/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:59
Vista / Intimação à PGJ
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810464-82.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Vibra Energia S/A - Agravado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0810464-82.2024.8.02.0000 Recorrente : Vibra Energia S/A.
Advogado : Leonardo Mendes Cruz (OAB: 401518/SP).
Advogado : Mariana Brandão (OAB: 57268/BA).
Advogado : Marcela Sobral Castro (OAB: 52125/BA).
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 180 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Leonardo Mendes Cruz (OAB: 401518/SP) - Marcela Sobral Castro (OAB: 52125/BA) -
13/05/2025 21:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 08:08
Juntada de Petição de recurso especial
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13/05/2025 08:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
13/05/2025 08:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
12/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/05/2025 15:58
Certidão sem Prazo
-
12/05/2025 15:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 10:49
Ciente
-
09/04/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:32
Ciente
-
04/04/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810464-82.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Vibra Energia S/A - Embargado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, por idêntica votação, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, sem efeitos infringentes, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
HIPÓTESE REGIDA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL, QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR VIBRA ENERGIA S.A.
COM O OBJETIVO DE SUPRIR SUPOSTOS VÍCIOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA 4ª CÂMARA CÍVEL, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE E MANTEVE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 8161242-26.2022.8.02.0001.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO POR NÃO TER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO QUE AS NOTAS FISCAIS PREVEEM A CLÁUSULA FOB E PELO FATO DE SE TER ATRIBUÍDO A RESPONSABILIDADE PELA QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL À VENDEDORA, APESAR DE SE TER AFIRMADO QUE OS RISCOS DO TRANSPORTE SÃO DA COMPRADORA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
VERIFICA-SE QUE, DE FATO, HOUVE OMISSÃO NA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 85/99, TENDO EM VISTA QUE SE VERIFICA A REFERÊNCIA AO TERMO “FOB” NAS LETRAS MIÚDAS NA PARTE FINAL DAS NOTAS FISCAIS.
DESTA FORMA, TEM-SE QUE FICOU COMPROVADO QUE O TRANSPORTE OCORREU PELA MODALIDADE FREE ON BOARD. 4.
NO ENTANTO, COMO COLOCADO NO DECISUM EMBARGADO, CONSIGNOU-SE QUE A CLÁUSULA FOB NÃO PARECE EXIMIR O VENDEDOR DA RESPONSABILIDADE PELA QUALIDADE DO PRODUTO, MAS TÃO SOMENTE DOS RISCOS E CUSTOS DO TRANSPORTE DA MERCADORIA.
DESTA FORMA, O JULGADO DEIXOU CLAROS OS MOTIVOS PELOS QUAIS SE ENTENDEU QUE, MESMO EXISTENTE A CLÁUSULA FOB, O CASO DOS AUTOS DIZ RESPEITO A COMBUSTÍVEIS, DE MODO QUE É REGIDO POR LEGISLAÇÃO PRÓPRIA, EM ESPECIAL, A LEI Nº 9.847/1999, QUE DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS AO ABASTECIMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS, E PREVÊ A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES E TRANSPORTADORES PELOS VÍCIOS DE QUALIDADE OU QUANTIDADE.5.
RECONHECIMENTO DA OMISSÃO, SEM ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.____________ DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 1.022.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NA RCL 3.487/DF, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, J. 08/11/2017; STJ, EDCL NO MS N. 21315/DF, REL.
MIN.
DIVA MALERBI - CONVOCADA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 15/06/2016.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Mariana Brandão (OAB: 57268/BA) - Marcela Sobral Castro (OAB: 52125/BA) -
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810464-82.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Vibra Energia S/A - Embargado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão em mesa, na próxima pauta de julgamento, qual seja, em 12 de março do corrente ano, conforme previsão contida no art. 121, V do RITJ/AL.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 06 de março de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Mariana Brandão (OAB: 57268/BA) - Marcela Sobral Castro (OAB: 52125/BA) -
06/03/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2025 08:34
Ciente
-
06/03/2025 08:33
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
06/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:31
Incidente Cadastrado
-
21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
20/02/2025 17:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2025 15:42
Vista / Intimação à PGJ
-
20/02/2025 14:46
Acórdãocadastrado
-
20/02/2025 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2025 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2025 15:28
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/02/2025 15:28
Conhecido o recurso de
-
19/02/2025 10:05
Ciente
-
19/02/2025 09:30
Processo Julgado
-
19/02/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/02/2025 09:06
Ciente
-
11/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:04
Incidente Cadastrado
-
10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
07/02/2025 19:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 15:57
Incluído em pauta para 06/02/2025 15:57:32 local.
-
06/02/2025 15:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
06/02/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/01/2025 07:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
14/01/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
14/01/2025 08:43
Certidão sem Prazo
-
14/01/2025 08:43
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
14/01/2025 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/01/2025 08:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
14/01/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
13/01/2025 23:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/01/2025 09:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
08/01/2025 09:57
Redistribuído por Prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/01/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/01/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
-
19/12/2024 15:15
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 15:06
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/12/2024 13:47
Redistribuição por prevenção
-
12/11/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/11/2024 16:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
12/11/2024 16:27
Redistribuído por Prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/11/2024 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/11/2024 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/11/2024 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
11/11/2024 11:17
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 11:09
Suspeição
-
09/10/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2024 09:49
Distribuído por dependência
-
08/10/2024 16:33
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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