TJAL - 0800736-80.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 12:04
Ato Publicado
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10/06/2025 14:50
Decisão Monocrática cadastrada
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10/06/2025 13:51
Não Conhecimento de recurso
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27/05/2025 17:04
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
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27/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 14:44
Acórdãocadastrado
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23/05/2025 18:37
Ato Publicado
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23/05/2025 12:57
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/05/2025 12:57
Prejudicado o recurso
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 09:30
Processo Julgado
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800736-80.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Valderez Auto - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Ricarderson dos Santos Araújo (OAB: 20302/AL) -
21/05/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 09:30
Adiado
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12/05/2025 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 10:39
Incluído em pauta para 09/05/2025 10:39:41 local.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 20:52
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800736-80.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Valderez Auto - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco Santander (Brasil) S/A contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de nulidade de leilão extrajudicial tombada sob o nº 0751206-41.2024.8.02.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do leilão realizado nos dias 16 e 17 de abril de 2024, bem como qualquer medida de desocupação do imóvel até o julgamento final da lide.
Em suas razões recursais, o agravante alegou, em síntese, que a parte agravada figurou como fiadora em contrato de mútuo celebrado entre Cristina Menezez Silva do Carmo e Josué Santos do Carmo com o banco agravante, em 29/10/2021, tendo sido oferecido como garantia uma casa residencial situada na Rua Castro Alves, nº 146, Poço, Maceió/AL.
Sustentou que, diante da inadimplência dos devedores, procedeu à consolidação da propriedade fiduciária do imóvel em 19/02/2024, seguindo os procedimentos previstos na Lei nº 9.514/1997, com a devida notificação dos devedores, inclusive quanto à realização dos leilões.
Ressaltou que, após a consolidação da propriedade, o imóvel foi levado a leilão novamente, tendo sido arrematado por terceiro de boa-fé em 10/09/2024, data anterior ao ajuizamento da ação pela parte agravada, conforme comprovado pela documentação anexada aos autos.
Argumentou, ainda, que segundo entendimento do STJ, a notificação para o leilão pode ser feita por correspondência, não sendo necessária a intimação pessoal, e que a jurisprudência é firme no sentido de que não se decreta a nulidade do leilão por ausência de intimação pessoal do devedor quando demonstrada sua ciência inequívoca.
Por fim, requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o provimento do agravo para reformar a decisão agravada, permitindo que o arrematante tome posse do imóvel.
Em decisão às págs. 251/258, o Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada.
Em contrarrazões (págs. 276/279), a parte agravada defendeu a manutenção da decisão proferida pelo juízo de origem. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Ricarderson dos Santos Araújo (OAB: 20302/AL) -
06/05/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 20:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 12:48
Processo Transferido
-
17/03/2025 10:26
Ciente
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14/03/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800736-80.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Santander (BRASIL) S/A - Agravado: Valderez Auto - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 07 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Ricarderson dos Santos Araújo (OAB: 20302/AL) -
07/03/2025 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 18:10
Pedido de Transferência de Processos
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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25/02/2025 09:02
Ciente
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21/02/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:09
Incidente Cadastrado
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31/01/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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30/01/2025 13:12
Certidão sem Prazo
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30/01/2025 13:11
Encaminhado Pedido de Informações
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30/01/2025 12:53
Certidão de Envio ao 1º Grau
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30/01/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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29/01/2025 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:29
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 15:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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