TJAL - 0800435-36.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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29/05/2025 21:39
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 21:39
Conhecido o recurso de
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29/05/2025 14:54
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 14:58
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 11:47
Incluído em pauta para 15/05/2025 11:47:20 local.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800435-36.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Fernando Antonio Xavier da Costa - Agravado: Banco Agibank S.a. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Fernando Antônio Xavier da Costa, objetivando a reforma da decisão oriunda do Juízo de Direito da Comarca de Marechal Deodoro nos autos do processo nº0703044-80.2024.8.02.0044, tendo, como parte agravada, o Banco Agibank S.A e a Meta Consultoria Financeira Sociedade Unipessoal Ltda.
Na petição inicial (págs. 1/19 da origem), o agravante relatou ser aposentado pelo INSS e que, no mês de dezembro de 2023, recebeu ligações telefônicas da Meta Consultoria, apresentando-lhe proposta de amortização de juros dos empréstimos já realizados por ele.
Desta operação, resultaria um saldo em sua conta bancária e que nada seria descontado além dos descontos já existentes.
Alegou, então, que sem consentimento, seus proventos foram transferidos para o Agibank S.A. e que, ao tentar sacar sua aposentadoria, foi informado que haviam sido feitos 02 (dois) novos empréstimos, com os créditos repassados para a Meta Consultoria, transação que consistiu em 06 (seis) créditos que totalizam R$ 9.177,53 (nove mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos) e 02 (dois) débitos que totalizam R$ 9.155,54 (nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Assim, pediu, liminarmente, a suspensão dos descontos realizados mensalmente em sua conta, referentes aos contratos de empréstimo pessoal de n°1258782342, 1258747980 e 1258782240.
Na decisão agravada (págs. 52/53 dos autos principais), o juiz singular indeferiu o pedido liminar de suspensão dos descontos porque inexistiam provas da ilegalidade da operação e que, portanto, o caso deveria ser submetido ao prévio contraditório e à ampla defesa.
Nas razões recursais (págs. 1/9), a parte agravante reiterou as teses da inicial, aduzindo a ocorrência da ilegalidade da contratação.
Pediu o provimento monocrático imediato ao recurso e, subsidiariamente, a atribuição de efeito suspensivo.
No mérito, pleiteou o provimento do recurso para deferir a tutela de urgência.
O então relator, Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, às págs. 11/15, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, mantendo os efeitos da decisão agravada até ulterior decisão ou até o julgamento do mérito deste recurso.
Intimado, o agravado apresentou contrarrazões às págs. 25/32, pugnou pelo não provimento do recurso, sustentando que: a) inexistiu vício de vontade, seja por erro/dolo/coação; b) preenchimento dos requisitos necessários para a emissão do título; c) contratação com confirmação via biometria facial; d) inequívoca ciência e anuência da contratação pelo ora Agravante. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Margareth Assis e Farias (OAB: 20222/AL) - Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) -
13/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 15:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 21:53
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 20:43
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 12:26
Processo Transferido
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800435-36.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Fernando Antonio Xavier da Costa - Agravado: Banco Agibank S.a. - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 07 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Margareth Assis e Farias (OAB: 20222/AL) - Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) -
07/03/2025 22:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 18:09
Pedido de Transferência de Processos
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30/01/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 04:11
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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22/01/2025 12:50
Certidão sem Prazo
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22/01/2025 12:45
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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22/01/2025 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 11:54
Certidão de Envio ao 1º Grau
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22/01/2025 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
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21/01/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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21/01/2025 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
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20/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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20/01/2025 11:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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