TJAL - 0801142-04.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801142-04.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ruan Felipe Lima Nascimento - Agravado: Banco Santander S.a - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ruan Felipe Lima Nascimento, com o objetivo de reformar a decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Capital (fls. 60), a qual indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, por entender que os elementos constantes nos autos demonstram a capacidade autoral de arcar com as despesas processuais, e deferiu o parcelamento das custas em 03 (três) parcelas.
Em suas razões recursais, a parte recorrente aduz que apresentou declaração de hipossuficiência, declaração de ausência de bens móveis e imóveis e comprovante dos seus rendimentos tributáveis.
Nessa esteira, alude que a importância financeira que recebe não é suficiente para fazer jus ao pagamento das custas de ingresso, orçadas em R$ 889,86 (oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos).
Em decisão de fls. 11/193, indeferi o pedido de efeito ativo e, não havendo interposição do recurso cabível, determinei que a parte fosse intimada para efetuar o pagamento do preparo em 05 (cinco) dias.
O agravante interpôs agravo interno, o qual foi conhecido para negar-lhe provimento, nos termos do acórdão de fls. 15/23 do sequencial /50000, nestes autos.
Após, o prazo transcorreu in albis sem qualquer manifestação, conforme certidão de fls. 36. É o relatório, no essencial.
Fundamento e decido.
Inicialmente, impende realizar o exame de admissibilidade recursal, o qual impõe o preenchimento de determinados requisitos para o conhecimento do recurso e seu posterior julgamento de mérito.
Tem-se como requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; como extrínsecos: o preparo, a tempestividade e a regularidade formal.
Compulsando detidamente os autos, observa-se que, na decisão de fls. 11/19, mantida pelo julgamento do agravo interno, determinou-se a intimação da parte recorrente a fim de que apresentasse, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante do pagamento das custas recursais, nos moldes dispostos no art. 101, §2º do CPC.
Apesar de devidamente publicada a decisão e o acórdão, o recorrente quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo às fls. 36.
Diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal, o recorrente deixou de atender a um requisito essencial à interposição do presente recurso.
Assim, constatada a ausência de comprovação do recolhimento do preparo, o recurso é deserto, de modo que a sua inadmissibilidade é medida que se impõe, consoante o disposto nos arts. 1.007 e 932, III, ambos do CPC: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Diante do exposto, em razão do não recolhimento do preparo recursal, NÃO CONHEÇO do presente recurso, com fulcro no art. 1.007 c/c o art. 932, III, ambos do CPC.
Publique-se.
Após, arquivem-se os autos, imediatamente.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) -
21/03/2025 18:07
Expedição de
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21/03/2025 00:00
Publicado
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20/03/2025 15:57
Expedição de
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20/03/2025 14:45
Mérito
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20/03/2025 14:20
Confirmada
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20/03/2025 11:48
Expedição de
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801142-04.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Ruan Felipe Lima Nascimento - Agravado: Banco Santander S.a - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
GRATUIDADE.
INFORMAÇÕES INSUFICIENTES.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA, A QUAL INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO FORMULADO E MANTEVE A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ UMA ÚNICA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: SABER SE A PARTE AGRAVANTE FAZ JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NOS AUTOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA PELA PARTE AGRAVANTE.
ASSIM, MANTÉM-SE O INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ART. 5º, LXXIV; CPC, ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NOS EDCL NO ARESP: 1674965 SP 2020/0053710-0, RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO, J. 01.03.2021, QUARTA TURMA; STF - ADI: 1444 PR, RELATOR: SYDNEY SANCHES, J. 12.02.2003, TRIBUNAL PLENO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
19/03/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:17
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/03/2025 15:17
Conhecido o recurso de
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19/03/2025 10:58
Expedição de
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19/03/2025 09:30
Julgado
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18/03/2025 14:33
Expedição de
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11/03/2025 00:00
Publicado
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10/03/2025 16:35
Expedição de
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10/03/2025 11:33
Expedição de
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801142-04.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Ruan Felipe Lima Nascimento - Agravado: Banco Santander S.a - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 07 de março de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario -
07/03/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 14:53
Inclusão em pauta
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07/03/2025 14:34
Despacho
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07/03/2025 13:51
Conclusos
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07/03/2025 13:50
Expedição de
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07/03/2025 13:38
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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