TJAL - 0800180-78.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 15:31
Certidão sem Prazo
-
20/05/2025 15:31
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
20/05/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 15:30
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
20/05/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:47
Ciente
-
15/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 01:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/03/2025 21:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
20/03/2025 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2025 14:45
Acórdãocadastrado
-
20/03/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 12:56
Vista / Intimação à PGJ
-
20/03/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800180-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Josefa Tavares de Freitas Filha - Agravado: Banco Agibank S.a. - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do recurso para, na parte conhecida, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Convocado para o julgamento o Exmo.
Sr.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior em virtude do impedimento declarado pelo Des.
Orlando Rocha Filho - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS QUE A PARTE AGRAVANTE AFIRMA NÃO TER CONTRATADO.
ALEGA-SE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO, SUSTENTANDO QUE OS VALORES FORAM CREDITADOS EM SUA CONTA SEM SOLICITAÇÃO E SEM SUA ANUÊNCIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DE FRAUDE E, CONSEQUENTEMENTE, JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO EM QUE SE PLEITEIA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, HAJA VISTA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO NA ORIGEM.4.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR IMPÕE AO FORNECEDOR O DEVER DE FORNECER INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS SOBRE SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS (ARTS. 6º E 31 DO CDC).5.
AS PROVAS APRESENTADAS, CONSISTENTES EM CAPTURAS DE TELA DE CONVERSAS NO WHATSAPP E UM BOLETO BANCÁRIO, NÃO PERMITEM AFERIR A ORIGEM DAS MENSAGENS NEM A VINCULAÇÃO DIRETA DA FRAUDE AO CONTRATO IMPUGNADO, AO MENOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL.6.
A AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DAS MENSAGENS DE ÁUDIO E A IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A AUTENTICIDADE DAS CONVERSAS ENCAMINHADAS TAMBÉM COMPROMETEM A CONVICÇÃO SOBRE A VEROSSIMILHANÇA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AGRAVANTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 6º E 31.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Nicolle Januzi de Almeida Rocha (OAB: 11832/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
19/03/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 15:02
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/03/2025 15:02
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
19/03/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 09:30
Processo Julgado
-
11/03/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/03/2025 16:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800180-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Josefa Tavares de Freitas Filha - Agravado: Banco Agibank S.a. - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 07 de março de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Nicolle Januzi de Almeida Rocha (OAB: 11832/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
07/03/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 14:53
Incluído em pauta para 07/03/2025 14:53:22 local.
-
07/03/2025 14:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
07/03/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
07/02/2025 18:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 15:03
Decisão Monocrática cadastrada
-
07/02/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 10:53
Certidão sem Prazo
-
07/02/2025 10:53
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
07/02/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 10:51
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
07/02/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2025 08:25
Ciente
-
03/02/2025 05:45
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 05:45
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 01:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2025 18:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
15/01/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2025 07:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
14/01/2025 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 21:50
Conclusos para julgamento
-
12/01/2025 21:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/01/2025 21:50
Distribuído por sorteio
-
12/01/2025 21:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709694-78.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Saulo Barreto Barbosa de Souza
Advogado: Camila Maria da Silva Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/02/2024 09:30
Processo nº 0800986-16.2025.8.02.0000
Rozineide Maria dos Santos
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Lizandra Ferro Correia Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2025 22:35
Processo nº 0701509-47.2024.8.02.0067
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Arthur Allyx Spinele Alves
Advogado: Rayanni Mayara da Silva Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 08:30
Processo nº 0800884-91.2025.8.02.0000
Maria Rosilda da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Marques &Amp; Fortes Advogados Associados
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 12:35
Processo nº 0001388-84.2010.8.02.0056
Municipio de Santana do Mundau
Fundepes - Fundacao Universitaria de Des...
Advogado: Lucas Farias da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2018 13:11