TJAL - 0708815-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:17
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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16/06/2025 12:15
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 16:51
Remessa à CJU - Custas
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13/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:46
Transitado em Julgado
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13/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708815-37.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Nadriele dos Santos Barros Durães - Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do inciso I do artigo 487 do CPC e art. 109, §4º, da Lei nº 6.015/73, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o oficial de registro civil do Cartório de Registro Civil dos Casamentos e Notas da cidade de Maceió/AL retifique o registro civil de casamento com Averbação de Divórcio (folha 06) para que o nome Adriele dos Santos Barros Durães passe a ser grafado da seguinte forma: Nadriele dos Santos Barros.
Em face da ausência de litigiosidade e levando em conta o que dispõem os arts. 4º e 723, parágrafo único do CPC, dispenso o trânsito em julgado da sentença.
Assim, expeça-se, de imediato, o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil deste Município.
Condeno a parte requerente ao pagamento de custas cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de 5 anos, em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição da capacidade econômica para tanto.
Ademais, sendo a requerente beneficiária da gratuidade judiciária, faça-se constar do mandado de averbação a impossibilidade de cobrança de emolumentos, nos termos do art. 98, IX, do CPC.
Sem honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária onde não houve qualquer litigiosidade.
Entregue o Mandado no Cartório de Registro Civil dos Casamentos e Notas de Maceió/AL, arquivem-se os autos, com a devida baixa. -
26/03/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708815-37.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Nadriele dos Santos Barros Durães - Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as informações acostadas às folhas 19 e documentos seguintes.
Cumpra-se. -
12/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 16:12
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 08:37
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:52
Decisão Proferida
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21/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
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21/02/2025 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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