TJAL - 0710546-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/04/2025 12:15
Redistribuição de Processo - Saída
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11/04/2025 12:15
Recebimento de Processo de Outro Foro
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10/04/2025 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 18:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0710546-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalia Maria da Silva - Tendo em vista que a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e ao Princípio do Juízo Natural.
Ademais, dispõe o art. 63, § 5º, do CPC: Art.63 () (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Isto posto, tendo em vista que a sede da empresa ré é em São Paulo, bem como a parte autora não comprovou que o contrato foi firmado em Maceió, declino da competência, determinando a remessa dos autos à distribuição para serem redistribuídos à Comarca de Palmeira dos Índios/AL, que tem jurisdição sobre Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas, tendo em vista o endereço da parte autora. -
06/03/2025 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:22
Decisão Proferida
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01/03/2025 21:20
Conclusos para despacho
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01/03/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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