TJAL - 0701020-90.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:23
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Maria Alves Santos (OAB 9397/AL) Processo 0701020-90.2024.8.02.0008 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Reptado: José Anderson Rodrigues da Silva - Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas (fls. 18-20) concedidas em favor de Lucicleide dos Santos e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC.
Ressalta-se que, caso haja necessidade, a vítima poderá ajuizar novo pedido de concessão de medidas protetivas de urgência.
Sem custas, nem honorários, conforme preceitua o art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
11/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:35
Juntada de Mandado
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08/11/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 09:05
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:24
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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07/11/2024 07:59
Conclusos para despacho
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06/11/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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