TJAL - 0710614-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 111284/PR) - Processo 0710614-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Silene Marinho de OliveiraB0 - Em face do exposto, concedo em parte a liminar pleiteada, nos termos do art. 396, do Código de Processo Civil, e determino que a Ré exiba em juízo, cópia dos contratos de nºs: 063770028062, 063770005826, 063770024343, 063770003596,063770023033, 063770004775, 063770006815, 063770004520,*63.***.*00-27, 063770003597, 063770002636.
Cumprida a medida liminar deferida, cite-se a Ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar resposta.
Cumpra-se.
Intime-se. -
25/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 11:39
Decisão Proferida
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24/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:21
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 13:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/07/2025 13:21
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
23/07/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0710614-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silene Marinho de Oliveira - Nos termos do art. 63, §5º do CPC e em atenção à manifestação de pág. 43, DETERMINO seja o presente feito remetido à Comarca de Maceió. -
13/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:01
Decisão Proferida
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10/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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07/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0710614-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silene Marinho de Oliveira - Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, esclareça os documentos juntados às págs. 31/35, pois dizem respeito a terceiro estranho à lide.
Providências necessárias. -
19/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:52
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0710614-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silene Marinho de Oliveira - Concedo o prazo de 5 (cinco) dias a fim de que a parte autora cumpra o despacho de pág. 24, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Expedientes necessários. -
07/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 01:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0710614-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silene Marinho de Oliveira - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, através de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos comprovante de residência válido, em seu nome, ou, em caso de residir em imóvel alugado, no Município de Rio Largo/AL ou Messias/AL, que junte o contrato de locação ou, ao menos, declaração de residência assinada pelo locador, com o respectivo documento deste.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Providências necessárias. -
09/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
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09/04/2025 07:35
Recebimento de Processo de Outro Foro
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09/04/2025 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/04/2025 07:35
Redistribuição de Processo - Saída
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08/04/2025 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0710614-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silene Marinho de Oliveira - Tendo em vista que a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e ao Princípio do Juízo Natural.
Ademais, dispõe o art. 63, § 5º, do CPC: Art.63 () (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Isto posto, declino da competência, determinando a remessa dos autos à distribuição para serem redistribuídos à Comarca de Rio Largo/AL, tendo em vista o endereço da parte autora. -
06/03/2025 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:21
Decisão Proferida
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04/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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