TJAL - 0710687-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0710687-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Ana Lúcia de Sousa LeiteB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Diante dos fatos amplamente noticiados, como já apontado em outros processos desta unidade e, buscando garantir a lisura do procedimento nestes autos, determino que seja feita a constatação in loco, por meio de Oficial de Justiça, para que confirme que o autor possui ciência da presente demanda, bem como ratifique os termos da Procuração outorgada.
Ademais, diante da indicação de que ocorreu a suspensão da inscrição originária do Advogado, oficie-se a OAB/AL para que preste informações. -
08/08/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0710687-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lúcia de Sousa Leite - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
26/04/2025 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0710687-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lúcia de Sousa Leite - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
28/03/2025 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 08:44
Expedição de Carta.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0710687-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lúcia de Sousa Leite - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nomeando o subscritor da inicial para patrocinar a causa do necessitado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
06/03/2025 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:21
Decisão Proferida
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05/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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