TJAL - 0710579-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC), Alessandra Jordão da Silva (OAB 18910/AL), Alejandro Michael Belarmino da Silva (OAB 21474/AL) Processo 0710579-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças da Silva - Réu: Agibank Financeira S./A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
16/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC), Alessandra Jordão da Silva (OAB 18910/AL), Alejandro Michael Belarmino da Silva (OAB 21474/AL) Processo 0710579-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças da Silva - Réu: Agibank Financeira S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
27/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alejandro Michael Belarmino da Silva (OAB 21474/AL) Processo 0710579-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças da Silva - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente ao Cartão Consignando AGIBANK, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em relação às obrigações e dívidas discutidas neste processo.
Fixo uma multa de fixar a multa a cada desconto indevido, no importe de R$ 3.000,00, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, no que concerne a inscrição nos cadastros de inadimplentes, incidente a partir do ato de intimação, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Ademais, defiro a inversão do ônus da prova para que o demandado apresente o contrato firmado pelas partes.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
06/03/2025 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:23
Decisão Proferida
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03/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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03/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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