TJAL - 0708436-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: MARINA BASILE (OAB 40052-A/CE) - Processo 0708436-96.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0751403-93.2024.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Execução Provisória - AUTOR: B1Matias Marinho Lima de MenesesB0 - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - Em cumprimento ao Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do requerimento juntado às fls. 22/33 (Impugnação ao Cumprimento de Decisão), abro vista dos autos ao advogado da parte Autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
15/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:38
Retificação de Classe Processual
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07/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Marina Basile (OAB 40052-A/CE) Processo 0708436-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matias Marinho Lima de Meneses - Réu: Bradesco Saúde - Aguarde-se o decurso do prazo de apresentação de impugnação, nos termos do art. 523 do CPC. -
09/04/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 19:01
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0708436-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matias Marinho Lima de Meneses - Réu: Bradesco Saúde - Apense-se os presentes autos aos autos sob n º 0751403-93.2024.8.02.0001.
Nos termos dos arts. 520 e 523 do CPC, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia do presente cumprimento provisório, conforme planilha de atualização de fl. 16.
Ademais, conforme o art.520, IV do CPC, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
06/03/2025 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 15:59
Apensado ao processo
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20/02/2025 16:56
Decisão Proferida
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19/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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