TJAL - 0700797-40.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora da Silva Cirilo (OAB 13733/AL) Processo 0700797-40.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enilda Maria Ribeiro - Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto nas fls. 59-65.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com o §3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora da Silva Cirilo (OAB 13733/AL) Processo 0700797-40.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enilda Maria Ribeiro - À luz do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão disso, a) DECLARO inexistente o contrato do serviço mencionado na inicial; b) CONDENO o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, corrigidos de acordo com o IPCA e com incidência de juros moratórios de 1% desde a citação.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária IPCA. c) CONDENO os réus ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária IPCA.
CONDENO, ainda, o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico em relação ao contrato cuja existência não restou comprovada (art. 87, caput, do CPC).
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 10:02
Expedição de Carta.
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02/12/2024 09:56
Republicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
25/11/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 15:12
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2024 08:59
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 07:22
Expedição de Carta.
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02/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 10:43
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 11:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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