TJAL - 0710159-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LYDIANNE FERREIRA PORFIRIO (OAB 9688/AL) - Processo 0710159-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - AUTORA: B1Marina Luiza da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 23, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
31/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LYDIANNE FERREIRA PORFIRIO (OAB 9688/AL) - Processo 0710159-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - AUTORA: B1Marina Luiza da SilvaB0 - Ante o exposto, DECIDO: DEFIRO o pedido de justiça gratuita em favor da requerente MARINA LUIZA DA SILVA.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às instituições bancárias.
Todavia, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente, autorizando-a a diligenciar junto ao INSS e às instituições bancárias mencionadas (Banco do Brasil, Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal), para fins de obtenção de extratos bancários e comprovação da existência de eventuais valores retidos em nome do falecido, incluindo saldos referentes ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários.
Havendo valores, DETERMINO que sejam transferidos para conta judicial do espólio vinculada a este Juízo.
EXPEÇA-SE, oportunamente, o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is), com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período; DETERMINO que a requerente informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o falecido deixou outros herdeiros além da declarante; Com a resposta do item acima, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Uma vez disponibilizado, INTIME-SE a requerente, por meio de sua advogada, para imprimir, assinar e juntar aos autos o referido termo.
Prazo: 15 (quinze) dias; Deverá a requerente, ainda, no prazo supramencionado, juntar certidão atualizada dos dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/órgão previdenciário competente, complementando a documentação de fls. 09, com apresentação da relação completa de beneficiários.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/07/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 20:20
Decisão Proferida
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07/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lydianne Ferreira Porfirio (OAB 9688/AL) Processo 0710159-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Luiza da Silva - DECISÃO Observa-se que a requerente pediu o deferimento da assistência gratuita, contudo não consta nos autos a declaração de hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE a Sra.
Marina Luiza da Silva por meio de sua advogada, para que, anexe nos autos a respectiva declaração de hipossuficiência ou a comprovação do pagamento das despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos arts. 290 e 321 do CPC, dessa forma DETERMINO que realizem à competente emenda à inicial, nos termos do dispositivo supra aludido, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e cancelamento da distribuição do feito.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 11 de março de 2025 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/03/2025 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 18:01
Decisão Proferida
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27/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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