TJAL - 0709843-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 22:17
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:43
Retificação de Classe Processual
-
01/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jailson de Moura (OAB 20238/AL) Processo 0709843-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ewalde Jose Silva dos Santos, Ana Maria Edivia Silva dos Santos, Ana Julia das Dores Silva dos Santos - DECISÃO ALTERE-SE a classe processual para: Lei nº 6.858/80 - Alvará Judicial.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Ewalde José Silva dos Santos, Ana Julia das Dores Silva dos Santos e Ana Maria Edivia Silva dos Santos, alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Maria Julia Silva dos Santos.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "b", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
DEFIRO o pedido de fl. 03, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida, Maria Julia Silva dos Santos, inscrita sob o CPF nº *40.***.*97-53.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se. -
12/03/2025 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 18:02
Decisão Proferida
-
26/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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