TJAL - 0722849-51.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0722849-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Rafaela Ochilio GomesB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento nos art. 485, IV e § 3º, ambos do CPC.
Custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez) por cento do valor da casa, pela parte autora, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimentos das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
14/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0722849-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Ochilio Gomes - Réu: Banco Agibank S.a - DESPACHO Intime-se a parte autora, via DJe, para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, especialmente comprovante de residência válido, visto que o que consta nos autos está em nome de terceiro estranho à lide, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila 'Ato Inicial'. -
07/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 15:35
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:09
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 11:14
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
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18/07/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 21:01
Conclusos para despacho
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20/06/2024 20:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/06/2024 20:59
Redistribuição de Processo - Saída
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20/06/2024 20:59
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
20/06/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 14:21
Decisão Proferida
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10/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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