TJAL - 0722858-13.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:28
Transitado em Julgado
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12/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neyir Silva Baquiao (OAB 216423R/J), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0722858-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Patricia da Silva - Réu: Brasil Card Adm Cartão de Credito - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo às pp.69/70 e, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil julgo extinto o processo com resolução de mérito, considerando que as partes transigiram.
Sem custas remanescentes (art.90, § 3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como se trata de pedido consensual, declaro o trânsito em julgado.
Adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
09/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:29
Homologada a Transação
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07/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 18:18
Expedição de Carta.
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04/04/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0722858-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Patricia da Silva - DESPACHO Defiro os benefícios da AJG.
Cite-se a parte requerida, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá informar se possui interesse na designação de audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, promovam-se, se cabíveis, os atos ordinatórios indicados no art. 355, §4o, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL. -
07/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 15:35
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 11:14
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 19:32
Conclusos para decisão
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18/07/2024 19:30
Redistribuição de Processo - Saída
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18/07/2024 19:30
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
18/07/2024 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2024 22:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/05/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 11:52
Declarada incompetência
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10/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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