TJAL - 0700082-72.2022.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEYTON ANGELINO SANTANA (OAB 8134/AL) - Processo 0700082-72.2022.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão - AUTORA: B1Maria Elma dos Santos LeiteB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e uma vez que o sistema para a expedição do precatório foi alterado para o sistema SAPRE, intime-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, para que esclareça definitivamente determinados pontos a fim de que o requisitório devido ao autor possa ser expedido.Dados a serem fornecidos:-Data base dos cálculos-Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...)-Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança)-Valor total dos juros e valor total da selic, separadamenteInformações do exequente-Nome, CPF e Data de nascimento-Natureza jurídica da obrigação que gerou o crédito (ex: progressão, licença prêmio, adicionais, etc)Situação: Ativo ou inativo-Incide previdência?/ valor da previdência:-Se enquadra como RRA?-Número de meses:-Dados bancáriosInformações do Advogado-Nome, CPF/CNPJ, OAB-Dados bancários -
13/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 08:25
Juntada de Mandado
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25/04/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:20
Execução de Sentença Iniciada
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL), Isabella Virgínia Ferreira Ramos (OAB 16999/AL) Processo 0700082-72.2022.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elma dos Santos Leite - Réu: Município de Dois Riachos/al - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Elma dos Santos Leite para reconhecer o vínculo empregatício da parte autora com o Município de Dois Riachos/AL no período de 01/10/2017 a 01/11/2021 e, consequentemente, condenar o réu ao pagamento das verbas rescisórias devidas referentes a esse período, consistentes em: Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço constitucional; 13º salários integrais e proporcionais; Depósitos do FGTS referentes ao período laborado, nos termos da legislação aplicável.
Os valores devidos deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença, observando-se a evolução salarial da autora e os critérios estabelecidos na legislação trabalhista e estatutária aplicáveis ao caso.
A atualização monetária dos valores deverá ser realizada pela SELIC, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, e os juros moratórios serão aplicados com base nos índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, a partir da citação do ente público.
Deixo de determinar a remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, pois o valor da condenação, ainda que apurado em liquidação de sentença, não excederá 100 (cem) salários mínimos, afastando, assim, a obrigatoriedade de submissão ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Condeno o município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil, ressalvada a isenção da Fazenda Pública quanto ao pagamento das custas processuais, nos termos da legislação aplicável.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão para cumprimento da sentença e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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