TJAL - 0700620-53.2022.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: MARIANA BARRETO CARDOSO (OAB 9318/AL), ADV: HENRIQUE JULIO MATOS COSTA (OAB 18081/AL), ADV: HENRIQUE JULIO MATOS COSTA (OAB 18081/AL), ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG), ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG) - Processo 0700620-53.2022.8.02.0006 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - RÉU: B1Elzimar Tenorio BarrosB0 - Autos n° 0700620-53.2022.8.02.0006 Ação: Monitória Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: Elzimar Tenorio Barros DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 138/140; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 05 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
05/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 08:57
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 21:57
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:07
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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04/04/2025 12:06
Remessa à CJU - Custas
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04/04/2025 12:05
Transitado em Julgado
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07/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Henrique Julio Matos Costa (OAB 18081/AL), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG) Processo 0700620-53.2022.8.02.0006 - Monitória - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Réu: Elzimar Tenorio Barros - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, conforme art. 487, I do Código de Processo Civil, determinando a conversão do mandado monitório inicial em mandado executivo, devendo a devedora ser intimada a providenciar o pagamento do débito de R$ 242.132,22 (duzentos e quarenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), devendo ser atualizado e corrigido monetariamente desde o inadimplemento, e acrescido dos juros de mora, incidente a partir da citação, até a data do efetivo adimplemento, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, conforme os preceitos estabelecidos no artigo 702, §8º do Código de Processo Civil.
A atualização da condenação devem ser calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil..
Com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se o devedor, réu embargante, e dê-se prosseguimento com a ação, conforme preceitua o art. 702, §8º do Código de Processo Civil. , intimando-o para dar cumprimento à presente sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor executado, consoante o artigo 523.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 14:21
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:04
Decisão Proferida
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20/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
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20/05/2024 07:51
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 11:23
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 11:53
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 11:33
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 15:02
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
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10/02/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 09:51
Juntada de Mandado
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13/01/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 15:44
Despacho de Mero Expediente
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27/10/2022 14:25
Conclusos para despacho
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27/10/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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