TJAL - 0700174-36.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 19:56
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:48
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:35
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:14
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:11
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:01
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Tenório Teixeira de Oliveira (OAB 21270/AL) Processo 0700174-36.2025.8.02.0203 - Inventário - Invte: João Rocha da Costa, Miguel Rocha da Costa, Josefa Gomes da Costa Souza, Jeanderson dos Santos Costa, Maria Emanuele dos Santos Costa, Maria Kerine dos Santos Costa - DECIDO.
Inicialmente, verifico que petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Postergo a análise do pedido de justiça gratuita para o final, posto que estas devem ser suportadas, via de regra, pelos bens que compõem o acervo do espólio, o que somente será individualizado e quantificado ao final do procedimento.
Dessa maneira, declaro aberto o inventário de Maria Fernandes Rocha da Costa, ao passo em que nomeio, como inventariante, observada a legitimidade prevista no art. 616 do Código de Processo Civil, o requerente JOÃO ROCHA DA COSTA, filho da de cujos.
Diante disso, e como forma de dar prosseguimento ao feito, determino as seguintes providências: 1) Intime-se o inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça para assinar o termo de compromisso e fielmente desempenhar o cargo, conforme disposto no art. 617, parágrafo único, do CPC/15; 2) Verifica-se que as informações constantes às fls. 01/02 são suficientes para as declarações previstas no art. 620, CPC.
Assim, promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo art. 626, § 1º, do CPC/15, a citação, para os termos do inventário e partilha, dos herdeiros e/ou legatários, inclusive da Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e intime-se o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, para que, no prazo comum de quinze dias, digam sobre as primeiras declarações, conforme arts. 626 e 627, do CPC/15; 3) Deverá também ser publicado edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para fins de citação de eventuais interessados, nos termos dos arts. 269, III e 626, §1º, ambos do CPC. 4) Sendo todas as partes capazes, resolvida as impugnações às primeiras declarações, se tiverem sido ofertadas, e concordando a Fazenda Pública com o valor de todos os bens, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações (arts. 618, inc.
III, c/c 636, do CPC/15); 5) Prestadas as últimas declarações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, falem sobre elas; 6) Após o prazo para manifestação sobre as últimas declarações, proceda-se o cálculo do imposto e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, que correrá em cartório, manifestem-se o respectivo valor, devendo, logo em seguida, por igual prazo, dar-se vista à Fazenda Pública. 7) Contestado ou não o valor do imposto, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão (art. 38, § 2º, do CPC/15).
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
11/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 10:15
Decisão Proferida
-
25/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742737-74.2022.8.02.0001
Carlos Alberto da Silva Leite
Rayssa Mota Cardoso Batista
Advogado: Pedro Henrique Leal dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2023 14:42
Processo nº 0701298-98.2024.8.02.0038
Consorcio Nacional Honda LTDA
Camila Lucelia de Jesus dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 12:45
Processo nº 0700315-02.2018.8.02.0203
Mario Luiz Duarte
Maria Margarida Candido Duarte
Advogado: Daniela Maria de Farias Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2018 17:45
Processo nº 0700620-53.2022.8.02.0006
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Elzimar Tenorio Barros
Advogado: Mariana Barreto Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/10/2022 14:25
Processo nº 0701101-36.2024.8.02.0203
Vanuza Correia das Gracas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 15:12