TJAL - 0700039-17.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL) Processo 0700039-17.2023.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Carajás Material de Construções Ltda, Edatec Tecnologia Ltda - Intime-se o embargado para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões aos embargos. -
20/03/2025 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:48
Publicado ato_publicado em data.
-
18/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:50
Apensado ao processo
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18/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL), JONATHA LINS SILVA DOS SANTOS (OAB 16288/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira, (OAB 108112/MG) Processo 0700039-17.2023.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camilla Maria Silva de Oliveira Domingos - Réu: Carajás Material de Construções Ltda, Edatec Tecnologia Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a requerida a reparar a parte autora, a título de dano moral, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 362 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo úncio do CC), além dos juros legais de mora desde a citação (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 42 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe. -
07/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
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30/04/2024 00:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 11:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/07/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 08:52
Expedição de Carta.
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03/05/2023 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2023 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 14:32
Decisão Proferida
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06/01/2023 13:40
Conclusos para despacho
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06/01/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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