TJAL - 0806973-67.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 16:13
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806973-67.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Paulo Alberto da Silva - Agravado: Banco Pan Sa - Des.
Paulo Zacarias da Silva - retorno de vista do Des.
Alcides Gusmão da Silva, que votou acompanahndo o relator.
O relator manteve o voto anteriormente proferido, no sentido de conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento.
O Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza votou acompanhando o relator; entratanto, fez a seguinte ressalva pessoal: "entendo que nas relações de consumo, a competência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo juiz". À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DECLINOU, DE OFÍCIO, A COMPETÊNCIA E DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À VARA DE MURICI-AL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM VERIFICAR SE A INCOMPETÊNCIA RELATIVA PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EM QUE PESE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDO PERMITIR QUE A AÇÃO SEJA PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR, E NÃO NECESSARIAMENTE NO DOMICÍLIO DO RÉU (ART. 101, I), TRATA-SE DE UMA FACULDADE DO CONSUMIDOR, PODENDO ESCOLHER ONDE IRÁ INGRESSAR COM A AÇÃO. 3.1.
NO PRESENTE CASO, O AUTOR AJUIZOU A AÇÃO EM MACEIÓ, DOMICÍLIO ONDE O RÉU TEM SEDE ADMINISTRATIVA.4.
A INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 33 DO STJ, SENDO COMPETENTE O JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.IV.
DISPOSITIVO5.
DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA DETERMINAR QUE O FEITO PROSSIGA TRAMITANDO NO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.__________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CDC, ART. 101, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA Nº 33; TJAL, AI 0500165-90.2022.8.02.0000, REL.
DES.
FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA, 1ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 20/07/2022; TJAL, AI 0805191-30.2021.8.02.0000, REL.
DES.
PAULO ZACARIAS DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 04/04/2023; E TJAL, AI 0500416-11.2022.8.02.0000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 07/12/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
01/04/2025 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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01/04/2025 13:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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01/04/2025 13:14
Conhecido o recurso de
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01/04/2025 12:38
Voto - Vista
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01/04/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 09:30
Processo Julgado
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26/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 09:30
Adiado Por Vista
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12/03/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 08:47
Incluído em pauta para 11/03/2025 08:47:41 local.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806973-67.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Paulo Alberto da Silva - Agravado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Paulo Alberto da Silva, em face de decisão interlocutória (fls. 59/60 dos autos originários) proferida em 02 de julho de 2024 pelo juízo da 13ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Robério Monteiro de Souza, nos autos da Ação de Revisão de Contrato por si ajuizada e tombada sob o nº 0731115-27.2024.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo a quo declinou da competência para determinar a redistribuição dos autos à Vara de Murici-AL. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que deixou de reconhecer que nada impede que o consumidor ingresse com a ação no foro onde está situada a sede administrativa do agravado, situada em Maceió, com base na jurisprudência consolidada do STJ, dos Tribunais e no disposto no art. 101, I, CDC. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, (i) a concessão da gratuidade da justiça e (ii) a concessão de efeito suspensivo, de modo a sustar os efeitos da decisão recorrida. 5.
Conforme termo à fl. 28, o presente processo alcançou a relatoria do então Juiz Convocado Wlademir Paes de Lira em 16 de julho de 2024. 6.
Decisão às fls. 29/34 concedeu o efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão recorrida, de forma que o feito prosseguisse tramitando no Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Capital. 7.
Agravado que não apresentou contrarrazões recursais. 8.
Retorno dos autos conclusos à minha relatoria em 29 de agosto de 2024, conforme certidão à 43. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 6 de março de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
06/03/2025 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/10/2024 18:15
Decisão Monocrática cadastrada
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29/08/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2024 15:23
Processo Transferido
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29/08/2024 09:01
Pedido de Transferência de Processos
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28/08/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 12:57
Retificado o movimento
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05/08/2024 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2024 10:59
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/07/2024 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2024 10:47
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/07/2024 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2024 08:59
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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26/07/2024 08:26
Concedida em parte a Medida Liminar
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16/07/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 15:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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