TJAL - 0808448-58.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 20:05
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 10:34
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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30/04/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 10:26
Certidão de Envio ao 1º Grau
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03/04/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808448-58.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Centro Universitário Tiradentes - Unit e outro - Agravado: Cláudio de Siqueira Martins Neto, - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade dos votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
IMPOSSIBILIDADE DE MATRÍCULA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A MATRÍCULA DA ALUNA AGRAVADA EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR SEM A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR SE SERIA POSSÍVEL A MATRÍCULA DA ALUNA NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO AGRAVANTE SEM A DEVIDA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
PARA O INGRESSO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR EXIGE-SE, ALÉM DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 44, II, DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO N. 9.394/1996.4.
CASO CONCRETO EM QUE SE ENCONTRA CONCLUINDO ENSINO MÉDIO, QUE TEM PREVISÃO DE TÉRMINO EM ATÉ JANEIRO DE 2025, NÃO PREENCHENDO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES PARA INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR NA DATA EM QUE PROPÔS A AÇÃO.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO N. 9.394/1996, ART. 44, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: TJAL, AG.
INST. 0801174-14.2022.8.02.0000, DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 22/09/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) -
31/03/2025 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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28/03/2025 11:19
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/03/2025 11:19
Conhecido o recurso de
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26/03/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 09:30
Processo Julgado
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12/03/2025 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 08:49
Incluído em pauta para 11/03/2025 08:49:14 local.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808448-58.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Centro Universitário Tiradentes - Unit - Agravante: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - Agravado: Cláudio de Siqueira Martins Neto, - 'DESPACHO 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Centro Universitário Tiradentes - Unit. em face de decisão interlocutória (fls. 22/27 dos autos originários) proferida em 26 de julho de 2024 pelo juízo da 4ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito José Cícero Alves da Silva, nos autos da ação de prestação de contas e tombada sob o n. 0735500-18.2024.8.02.0001. 2.
Em razões recursais, afirma a agravante que a decisão combatida deferiu a matrícula da aluna sem a conclusão do ensino médio e em inobservância do art. 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que embora o inciso V do art. 208 da Constituição Federal faça referência à possibilidade de acesso ao nível superior de ensino, segundo a capacidade de cada um, verifica-se que o art. 44 da Lei nº 9.394/96 exige requisitos cumulativos para a consolidação do ensino adquirido pelo aluno em sua fase escolar. 4.
Com esses argumentos, em linhas gerais, requer que seja cassada a decisão que determinou a matrícula da vaga do agravado no curso de medicina da instituição agravante. 5.
Em decisão às fls. 64/68, foi deferido o efeito suspensivo pugnado pela instituição de ensino. 6.
Agravado que apresentou contrarrazões (fl. 73/86) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 7. É o relatório. 8.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 6 de março de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) -
06/03/2025 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/10/2024 23:14
Decisão Monocrática cadastrada
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20/09/2024 07:33
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 07:33
Ciente
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20/09/2024 07:33
Expedição de tipo_de_documento.
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19/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 13:38
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/08/2024 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2024 13:22
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2024 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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23/08/2024 13:41
Concedida a suspensão
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20/08/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2024 12:59
Distribuído por sorteio
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20/08/2024 12:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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