TJAL - 0700151-54.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700151-54.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Liber Jose dos SantosB0 - Intime-se a parte embargada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 392/394. -
19/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 15:34
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 10:16
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:11
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700151-54.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Liber Jose dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, se manifestem acerca do interesse de produzir novas provas, justificando e especificando em caso positivo, tendo em vista a possibilidade do julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se. -
07/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700151-54.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Liber Jose dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 121/349, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700151-54.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Liber Jose dos Santos - Assim, com base nas Notas Técnicas do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, caso ainda não conste no caderno processual, providencie a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: 1) Esclareça se o pedido veiculado na demanda é de declaração de inexistência de relação jurídica, revisão ou anulação contratual; 2) Sendo o caso de anulação, sinalizar o vício da vontade que o acometeu (erro substancial ou dolo), trazendo elementos concretos daquilo que pretendia contratar, descrevendo exatamente os elementos da operação pretendida, tais como o montante do crédito pretendido, quantidade e valor das parcelas e a taxa de juros remuneratórios; 3) Anexe histórico de consignação ou ficha financeira comprovando a relação jurídica; 4) Sendo o caso de inexistência, tendo em vista a constatação de diversas fraudes em todo o Estado de Alagoas e a necessidade de monitoramento de demandas predatórias, juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial, bem como procuração atualizada; 5) Reunir aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; 6) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx 7) Proceda a emenda da inicial no que se refere à juntada aos autos o Relatório de Cálculo de Conta Judicial e a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais GRJ, independente de seu comprovante de pagamento, por ser indispensável ao deslinde do feito, com respeito ao pressuposto processual de validade.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processo em trâmite nesta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. -
07/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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