TJAL - 0704054-65.2022.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL) - Processo 0704054-65.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: B1Bruno Sabino SantosB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida nos autos para CONDENAR BRUNO SABINO SANTOS pela prática do crime de furto, tipificado no art. 155 do Código Penal.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena do condenado.
Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denota-se que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie.
Sendo primário, não há falar na valoração dos antecedentes do acusado.
Não há nos autos elementos para aferir a sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-la, tampouco sua conduta social.
Nada a sopesar acerca das circunstâncias do crime e dos seus motivos, tampouco suas consequências, mormente porque a vítima recuperou a res furtiva.
Não vislumbro a colaboração da vítima, considerada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça como circunstância neutra, conforme se vê: "o fato de a vítima não ter contribuído para o delito é circunstância judicial neutra e não implica o aumento da sanção.
Precedentes citados: AgRg no REsp 1.294.129-AL, Quinta Turma, DJe 15/2/2013; HC 178.148-MS, Quinta Turma, DJe 24/2/2012.
HC 217.819-BA, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/11/2013".
Assim, à vista dessas circunstâncias analisadas, fixo a pena-base em 1 (um) ano de reclusão.
Ausentes circunstâncias agravantes, porém presente a atenuante referente à confissão espontânea da autoria do delito, porém, diante do óbice imposto pela Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, fixo sua pena intermediária no mínimo legal, qual seja, em 1 (um) ano de reclusão.
Ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, fixo a reprimenda do réu, em definitivo, em 1 (um) ano de reclusão.
Quanto à multa, fixo-a em 10 (dez) dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Com base no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, imponho o regime aberto como sendo o inicial para cumprimento de pena.
Em razão da natureza do regime de cumprimento de pena, deixo de realizar a detração no caso dos autos.
Ademais, presentes os requisitos legais definidos e previstos no §2º do art. 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo da Execução Criminal.
Deixo de decretar a prisão preventiva do acusado em razão do regime inicial de cumprimento de pena imposto.
Da mesma forma, revogo as medidas cautelares impostas às fls. 30/34.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, ante a ausência de pedido expresso da parte interessada.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Publique-se e registre-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a vítima, o réu e a defesa, consoante dicção do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Condeno o réu em custas finais.
Considerando, contudo, que este é assistido pela Defensoria Pública, portanto, beneficiário da justiça gratuita, em analogia ao art. 98, §3º,do Código de Processo Civil e com base no art. 3º do Código de Processo Penal, esclareço que a cobrança de tais verbas terá sua exigibilidade suspensa pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado do presente decisum.
Após o trânsito em julgado, adote a secretaria as seguintes providências: a) Expeça-se a guia de recolhimento, com as cautelas legais de praxe, para formação do respectivo processo de execução penal, o qual correrá perante a 16ª Vara Criminal da Capital; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
13/08/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:22
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2025 19:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 18:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 18:26
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0704054-65.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Bruno Sabino Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 03 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
12/03/2025 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:53
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/06/2025 08:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
22/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/01/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:05
Juntada de Carta precatória
-
22/01/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/01/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2024 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 04:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:48
Processo Reativado
-
23/11/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 12:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:40
Expedição de Carta precatória.
-
18/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
31/07/2023 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 13:59
INCONSISTENTE
-
31/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
31/07/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 11:17
Processo Reativado
-
18/07/2023 07:47
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
17/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 09:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/07/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 01:32
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 09:14
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 13:53
Expedição de Edital.
-
12/05/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 08:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/05/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 12:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/03/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 10:00
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
-
22/02/2022 09:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/02/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 13:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/02/2022 12:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/02/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/02/2022 18:51
INCONSISTENTE
-
09/02/2022 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/02/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:34
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 17:15
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 16:58
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 16:58
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 16:46
Juntada de Alvará
-
09/02/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2022 16:16
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/02/2022 16:03
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 07:50
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 07:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2022 11:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
08/02/2022 20:55
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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