TJAL - 0700090-90.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 22:08
Transitado em Julgado
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24/03/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0700090-90.2025.8.02.0023 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do art. 90, § 3 do CPC.
Custas suspensas pela concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários.
Após o trânsito e julgado e realizados os expedientes de praxe, arquivem-se.
Matriz de Camaragibe,20 de março de 2025.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
21/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 14:11
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0700090-90.2025.8.02.0023 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas integrais, juntando o comprovante de pagamento aos autos, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe(AL), 10 de março de 2025.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
10/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:40
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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