TJAL - 0709284-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0709284-83.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Dalva de Oliveira Costa PereiraB0 - B1Lêda Maria Correia CostaB0 - B1Margarida Gomes FerreiraB0 - B1Nivaldo Porfírio dos SantosB0 - B1Veronica Cabral de PaulaB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 173/188, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Dalva de Oliveira Costa, no valor de R$ 11.636,03 (onze mil seiscentos e trinta e seis reais e três centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 17). b) A expedição de precatório em favor de Leda Maria Correia Costa, no valor de R$ 46.453,94 (quarenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 27). c) A expedição de precatório em favor de Margarida Gomes Ferreira, no valor de R$ 47.857,37 (quarenta e sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 38). d) A expedição de precatório em favor de Nivaldo Porfirio dos Santos, no valor de R$ 46.050,22 (quarenta e seis mil e cinquenta reais e vinte e dois centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 105). e) A expedição de precatório em favor de Veronica Cabral de Paula , no valor de R$ 47.857,37 (quarenta e sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 07).
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Nunes Pereira advogados associados, CNPJ 076.272.30/0001-24 , no valor de R$ 19.985,49 (dezenove mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,08 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 02:03
Conclusos para decisão
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26/05/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0709284-83.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Dalva de Oliveira Costa Pereira, Lêda Maria Correia Costa, Margarida Gomes Ferreira, Nivaldo Porfírio dos Santos, Veronica Cabral de Paula - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com despacho de fls. 142, passo a intimar o exequente. -
29/04/2025 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 20:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0709284-83.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Dalva de Oliveira Costa Pereira, Lêda Maria Correia Costa, Margarida Gomes Ferreira, Nivaldo Porfírio dos Santos, Veronica Cabral de Paula - Intime-se o executado para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Oportunamente, retornem-me conclusos para decisão.
Maceió(AL), 18 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:22
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:15
Redistribuição de Processo - Saída
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18/03/2025 13:15
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/03/2025 19:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0709284-83.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Dalva de Oliveira Costa Pereira, Lêda Maria Correia Costa, Margarida Gomes Ferreira, Nivaldo Porfírio dos Santos, Veronica Cabral de Paula - Diante do exposto, determino a remessa dos autos à 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 20:03
Decisão Proferida
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25/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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