TJAL - 0700666-41.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL), Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC) Processo 0700666-41.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Expedito Izidoro da Silva - Réu: Agibank S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL), Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC) Processo 0700666-41.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Expedito Izidoro da Silva - Réu: Agibank S.a. - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo PROCEDENTE a ação em exame, para: A) Condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo (Súmula nº. 43 do STJ), determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença; B) Determinar o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362, do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406, doCódigo Civil; -
10/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 12:53
Decisão Proferida
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05/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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