TJAL - 0701698-83.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Vera Lúcia Barbosa da Silva (OAB 124759/RJ) Processo 0701698-83.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Musa Theodosio Junior - Réu: Nu Pagamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
09/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Vera Lúcia Barbosa da Silva (OAB 124759/RJ) Processo 0701698-83.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Musa Theodosio Junior - Réu: Nu Pagamentos S/A - Diante do exposto, DEIXO DE ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS por não verificar contradição, omissão ou obscuridade na sentença atacada, ex vi do art. 1.022 do CPC.
P.
R.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se independente de nova conclusão. -
11/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Vera Lúcia Barbosa da Silva (OAB 124759/RJ) Processo 0701698-83.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Musa Theodosio Junior - Réu: Nu Pagamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, 1.
Intime-se a parte embargada para que, em 05 (cinco) dias, apresente as contrarrazões aos embargos declaratórios opostos à petição de fls.350/353 -
31/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 14:13
Apensado ao processo
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19/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Vera Lúcia Barbosa da Silva (OAB 124759/RJ) Processo 0701698-83.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Musa Theodosio Junior - Réu: Nu Pagamentos S/A - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando o Demandado: I) Ao pagamento do valor de R$ 4.420,00 (quatro mil quatrocentos e vinte reais) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, II) Ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
11/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:24
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 11:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/11/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 14:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/10/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 14:07
Expedição de Carta.
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22/10/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:02
Expedição de Carta.
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21/10/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 11:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/10/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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