TJAL - 0711568-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711568-98.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Nenci Omena dos Santos, Nerya Palmira de Carvalho Brito Sarmento, Neuza Ferreira da Silva, Perolinda O de Carvalho, Quiteria Tomas de Aquino Motta - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
10/04/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 10:07
Recurso Especial repetitivo
-
09/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711568-98.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Nenci Omena dos Santos, Nerya Palmira de Carvalho Brito Sarmento, Neuza Ferreira da Silva, Perolinda O de Carvalho, Quiteria Tomas de Aquino Motta - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 204, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:03
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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26/03/2025 20:21
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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13/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0711568-98.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Nenci Omena dos Santos, Nerya Palmira de Carvalho Brito Sarmento, Neuza Ferreira da Silva, Perolinda O de Carvalho, Quiteria Tomas de Aquino Motta - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como data-base aquela indicada pelos Exequentes e o Executado, ou seja, Julho/2023, já para a base de cálculo deve ser utilizada a diferença entre o que ele recebeu e o que ele deveria receber para apurar eventual excesso, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e o percentual do desconto obrigatório de contribuição previdenciária e o número de meses para fins de imposto de renda (RRA), ambos incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 20:02
Decisão Proferida
-
05/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 15:28
Decisão Proferida
-
04/09/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 09:59
Retificação de Classe Processual
-
06/06/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 17:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:03
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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