TJAL - 0700822-07.2023.8.02.0067
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 17887/AL) - Processo 0700822-07.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Ulisses Lima de AlencarB0 - Rh Vistos O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia em desfavor de Ulisses Lima de Alencar, como incurso na sanção prevista no art. 14, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público Estadual detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 146/148, ofertada pelo Ministério Público Estadual, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não tercondições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP). 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, retornem-me os autos conclusos. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Inquérito Policial" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santiago Pereira (OAB 17887/AL) Processo 0700822-07.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Ulisses Lima de Alencar - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho proferido durante audiência à fl.138, abro vista dos autos ao Ministério Público para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias. -
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santiago Pereira (OAB 17887/AL) Processo 0700822-07.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Ulisses Lima de Alencar - Rh Vistos Tratando-se de audiência de homologação de ANPP, não há de se falar em intimação de testemunhas, assim sendo, indefiro o pleito de fls. 134.
Intimações necessárias. -
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santiago Pereira (OAB 17887/AL) Processo 0700822-07.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Ulisses Lima de Alencar - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para ciência de Audiência de Instrução e Julgamento no dia 27 de maio de 2025, às 9 horas. -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santiago Pereira (OAB 17887/AL) Processo 0700822-07.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Ulisses Lima de Alencar - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 27 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
12/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 09:00:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
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27/07/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/06/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/05/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 11:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/05/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/05/2024 02:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/05/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 02:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/05/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 01:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 01:18
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:47
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 08:30:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
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10/10/2023 03:46
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 03:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 03:11
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/08/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 17:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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26/07/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/07/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2023 13:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/07/2023 11:56
INCONSISTENTE
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10/07/2023 11:56
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/07/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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