TJAL - 0802238-88.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lucia de Fatima Barbosa Piraua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 09:59
Cadastro de Incidente Finalizado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802238-88.2024.8.02.0000/50002 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Braskem S/A - Agravada: Cicera Maria do Sacramento Souza - Des.
Alcides Gusmão da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR BRASKEM S/A CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0802238-88.2024.8.02.0000, QUE O JULGOU PREJUDICADO EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, DIANTE DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA AÇÃO ORIGINÁRIA.
A AGRAVANTE ALEGA SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL, INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA, RISCO DE PREJUÍZOS FUTUROS EM EVENTUAL REFORMA DA SENTENÇA E NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA SOBRE FATO SUPERVENIENTE (SENTENÇA), REQUERENDO A REFORMA OU ANULAÇÃO DO DECISUM.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPUGNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA; (II) VERIFICAR SE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A PERDA DO OBJETO CONFIGURA DECISÃO-SURPRESA POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO PRINCIPAL, COMO REGRA, ESVAZIA O OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, POIS A COGNIÇÃO EXAURIENTE ABSORVE OS EFEITOS DA DECISÃO AGRAVADA, TORNANDO-A IRRELEVANTE PARA O DESFECHO DA LIDE.4.
A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA NA ORIGEM, MESMO QUE IMPLICITAMENTE, ABRANGE O CONTEÚDO DA DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA, RESTANDO INÓCUO O EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, UMA VEZ QUE O JULGAMENTO DO MÉRITO CONSIDEROU TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO DISPONÍVEL.5.
A ALEGADA POSSIBILIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA EM APELAÇÃO NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ATUAL.6.
O RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM DECORRÊNCIA DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO FEITO DE ORIGEM, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER CONHECIDO DE OFÍCIO PELO JULGADOR, NÃO CONFIGURANDO DECISÃO-SURPRESA O SEU RECONHECIMENTO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES, POSTO QUE, UMA VEZ PROLATADA A SENTENÇA, PASSA A CONFIGURAR FATO PROCESSUAL DO CONHECIMENTO DAS PARTES, NÃO CARACTERIZANDO "FATO NOVO".7.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDA O ENTENDIMENTO DE QUE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO PREJUDICA RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL REMANESCENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1) A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO QUE ENFRENTA A TOTALIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO IMPLICA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE QUESTIONA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.2) A PERDA DE OBJETO POR PROLAÇÃO DE SENTENÇA PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO JULGADOR, SEM CONFIGURAR DECISÃO-SURPRESA._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 485, VI, 932, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.011.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, J. 18.09.2018, DJE 21.09.2018; STJ, AGINT NO RESP 1304616/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, J. 11.09.2018, DJE 18.09.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eduardo Lima Sodré (OAB: 16391/BA) - Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
22/07/2025 19:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 13:44
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 09:18
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802238-88.2024.8.02.0000/50002 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Braskem S/A - Agravada: Cicera Maria do Sacramento Souza - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Eduardo Lima Sodré (OAB: 16391/BA) - Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
18/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:39
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:39:54 local.
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02/07/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 11:03
Ato Publicado
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03/06/2025 13:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/05/2025 15:07
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802238-88.2024.8.02.0000/50002 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Braskem S/A - Agravada: Cicera Maria do Sacramento Souza - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre o agravo interno, consoante disciplina o artigo 1.021, §2º, do CPC.
Maceió-AL, (data da assinatura digital) Pamella Darling Marques Pantaleão Supervisora Judiciária' - Advs: Eduardo Lima Sodré (OAB: 16391/BA) - Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 14:53
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:08
Decisão Monocrática cadastrada
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06/02/2025 13:53
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 15:48
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 16:13
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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17/10/2024 09:25
Incidente Cadastrado
-
17/10/2024 09:24
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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