TJAL - 0700146-51.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:57
Baixa Definitiva
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13/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ PAULO AMARO DOS SANTOS (OAB 17989/AL) - Processo 0700146-51.2025.8.02.0047 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - REPTADO: B1Roniwom Marques de OliveiraB0 - Ante o exposto, revogo as medidas protetivas anteriormente aplicadas e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir, sem prejuízo de nova tutela protetiva, a qualquer tempo, em outro processo, em favor da requerente, caso se mostre necessário.
Intimem-se a requerente e o requerido.
Determino à Secretaria o lançamento da movimentação 11426 (revogada medida protetiva).
Em seguida, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
06/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 23:30
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:23
Juntada de Mandado
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01/04/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Amaro dos Santos (OAB 17989/AL) Processo 0700146-51.2025.8.02.0047 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptado: Roniwom Marques de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para, CONFIRMANDO a decisão prolatada anteriormente para extinguir o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. -
11/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:48
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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15/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 17:40
Juntada de Mandado
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04/02/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/01/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:48
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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31/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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