TJAL - 0700706-14.2016.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Vinícius Costa Souto (OAB 8923/RN) Processo 0700706-14.2016.8.02.0045 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Adriano Anselmo de Oliveira - Trata-se de ação penal pública incondicionada, movida pelo representante do Ministério Público, contra Adriano Anselmo de Oliveira, já qualificado nos autos, imputando-lhe as penas do art. 121, II e IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, em que consta como vítima Edson Silva Gomes de Freitas.
Narra a denúncia que (fls. 01/03): "a vítima relatou que estava caminhando com sua namorada, conhecida por Gil, para deixá-la em casa, quando se deparou com as pessoas conhecidas como Adriano Anselmo de Oliveira, vulgo 'Lúcio Maranhão' ou 'Rolo Grosso', e os menores, Anderson da Silva Pereira, vulgo 'Rato' e Carla da Conceição Silva, vulgo 'Pancadão', os quais mandaram parar dizendo 'vamos resolver um negócio'.
A vitima, por não saber do que se tratava começou a correr, sendo no entanto, alcançado por 'Rato', momento em que Rolo Grosso segurou 'Sapo', enquanto Rato desferiu várias facadas no corpo da vítima, que conseguiu fugir".
Através de decisão interlocutória de fls. 68/70 a denúncia foi recebida.
Certidão de citação de fl. 116, com a apresentação da resposta escrita à acusação às fls. 123/124.
Audiência cancelada de fl. 161, em virtude da não localização da vítima e testemunhas.
Audiência redesignada à fl. 311, momento em que foi ouvida a testemunha policial José Milton Rodrigues.
Ausentes a vítima Edson Silva Gomes de Freitas, a testemunha Gilvanice da Silva Pereira e o réu Adriano Anselmo de Oliveira, com o prosseguimento da ação penal determinado por este Juízo.
Alegações finais do Ministério Público pugnando pela impronúncia do acusado, nos termos do art. 414 do CPP (fls. 313/317).
No mesmo sentido a alegação da defesa à fl. 320. É o relatório.
Passo a decidir.
Sabe-se, dispõe o art. 413 do Código de Processo Penal que o juiz pronunciará o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
A doutrina é uníssona ao estabelecer que a sentença que encerra a primeira fase do procedimento do Júri não pode adentrar profundamente no mérito da causa, em especial para absolver sumariamente, salvo quando taxativamente demonstrada alguma das hipóteses previstas no art. 415 do Código de Processo Penal, o que não se vislumbra no presente caso.
Entender de forma distinta seria imiscuir o Juiz de Direito numa competência constitucionalmente deferida ao Tribunal do Júri.
Por outro lado, tal como também exposto na Constituição Federal, em seu art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, razão pela qual, passo a analisar apenas a existência da comprovação da materialidade do crime e dos indícios de autoria.
Pois bem.
Compulsando os autos percebe-se que a materialidade do delito está devidamente comprovada, mesmo com a ausência de exame de corpo de delito, com os depoimentos testemunhais.
Em seu depoimento, a testemunha policial Jose Milton Rodrigues alegou que a guarnição foi acionada pelos funcionários do hospital, tendo em vista a informação que a vítima Edson tinha sido esfaqueada.
Após empreender diligências no mesmo dia do fato, não encontraram os autores do delito.
A testemunha Ana Cristina Candido da Silva apenas relatou que foi até o hospital para informar da necessidade de socorro da vítima.
Por fim, a testemunha José Lucas da Silva Santos afirmou que estava com a vítima Edson e apontou que o responsável pelo delito seria o menor Anderson da Silva Pereira, vulgo 'rato' e Carla da Conceição Silva, ambos com dezessete anos à época dos fatos.
O mesmo não se pode dizer quanto aos indícios suficientes de autoria.
Isso porque,conforme bem ponderou o MP e a defesa em sede de alegações finais, não há nos autos elementos suficientes que indiquem a participação do denunciado em qualquer fase da ação criminosa praticada contra a vítima.
Há, em verdade, ilações e conjecturas sobre o envolvimento do mesmo com o fato, que não é suficiente para gerar uma dúvida razoável sobre a autoria do delito.
Assim, os depoimentos colhidos durante a instrução criminal, bem como as declarações prestadas em sede de Inquérito Policial, não oferecem indícios capazes de alicerçar a pronúncia do réu, uma vez que não apresentam lastro probatório mínimo que possa caracterizar indícios suficientes de autoria.
Portanto, inexistindo nos autos provas colhidas em contraditório judicial que imputem aos acusados a prática do crime, fica tolhida a possibilidade de submetê-lo ao julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo o processo ser extinto prematuramente.
Porém, resta claro que não se trata de hipótese de absolvição sumária.
Ora, para que haja absolvição sumária, faz-se indispensável a prova de que os mesmos não participaram da empreitada criminosa.
Ao passo que haverá a impronúncia quando não houver indícios suficientes de autoria.
Nesse sentido, a decisão que absolve sumariamente é verdadeira decisão de mérito, que formará coisa julgada material, conquanto a impronúncia é sentença terminativa, que não impede nova ação penal, desde que surgida prova nova.
Desta forma, há uma clara distinção entre os fundamentos das decisões que podem encerrar o procedimento do Júri de forma anômala, pois, enquanto a absolvição sumária exige prova da robusta da ausência de participação, a impronúncia se satisfaz com a ausência de indícios suficientes de autoria.
Nesse sentido, não vislumbrando indícios seguros acerca da autoria e não tendo a defesa logrado êxito em provar a negativa de autoria, tal como exposto alhures, outro caminho não pode haver senão impronunciar o denunciado.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos transparece, com fundamento no art. 414 do CPP, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial acusatória e, por conseguinte, IMPRONUNCIO o denunciado ADRIANO ANSELMO DE OLIVEIRA, já qualificado, em relação aos fatos apurados nestes autos, ressalvada a possibilidade de instauração de outro processo com base em nova prova, na forma do art. 414 do CPP.
Transitada em julgado, oficie-se ao Instituto de Identificação Criminal do Estado de Alagoas, vinculado à Secretaria de Defesa Social, para que sejam canceladas as anotações lá existentes que deponham contra os antecedentes dos denunciados em virtude da presente ação penal, anexando ainda o boletim individual, conforme estabelecido no artigo 809, §3o, do CPP.
Comunique-se a Delegacia de Polícia do teor desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se o acusado, pessoalmente, e através de seu Defensor.
Expirado o prazo recursal, arquive-se com baixa definitiva. -
20/08/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:56
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/07/2024 06:25
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 16:01
Juntada de Mandado
-
13/06/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 11:44
Juntada de Mandado
-
23/05/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:30
Juntada de Mandado
-
17/05/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 08:55
Juntada de Mandado
-
14/05/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 12:38
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 11:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:12
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
02/04/2024 10:02
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
01/04/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:53
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/08/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:25
Juntada de Carta precatória
-
21/06/2023 11:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
21/06/2023 11:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
15/06/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 15:28
Juntada de Mandado
-
01/06/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 09:47
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 12:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 15:53
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
14/03/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:23
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
07/02/2023 10:53
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
06/02/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:56
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 10:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
27/01/2023 09:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
08/11/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 08:33
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:52
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 15:52
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
18/07/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 08:14
Expedição de Carta precatória.
-
28/10/2021 10:20
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
26/10/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2021 01:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 15:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/10/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 10:18
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
01/10/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 12:12
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2021 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2021 10:32
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 08:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2021 01:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2021 01:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2021 01:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2021 02:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2021 02:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2021 13:01
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 12:44
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 12:43
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 12:42
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 12:41
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 12:40
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 12:39
Expedição de Ofício.
-
14/05/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 10:53
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/05/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2020 01:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 01:41
INCONSISTENTE
-
15/12/2020 18:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/12/2020 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 12:43
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
10/12/2020 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 12:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 12:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/12/2020 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
27/08/2020 12:11
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 11:06
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 13:38
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2020 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2020 11:44
Expedição de Ofício.
-
25/06/2020 11:43
Expedição de Ofício.
-
04/06/2020 11:27
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 12:32
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
14/05/2020 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 21:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 08:18
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/02/2020 09:26
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 11:15
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 12:08
Juntada de Mandado
-
03/02/2020 13:05
Juntada de Mandado
-
30/01/2020 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2020 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2020 12:42
Juntada de Mandado
-
17/01/2020 20:15
Juntada de Mandado
-
17/01/2020 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2020 13:05
Juntada de Mandado
-
17/01/2020 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2020 09:24
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2020 19:06
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2020 09:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/01/2020 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 09:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/01/2020 09:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 09:00
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 10:53
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
10/01/2020 10:20
Expedição de Mandado.
-
10/01/2020 10:15
Expedição de Mandado.
-
10/01/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2020 11:12
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2019 21:04
INCONSISTENTE
-
23/10/2019 10:53
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
22/10/2019 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 10:50
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
22/10/2019 10:50
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
22/10/2019 09:24
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2020 12:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
22/10/2019 08:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2019 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2019 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 10:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/10/2019 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 08:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 08:23
Juntada de Carta precatória
-
16/10/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 12:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2019 11:37
Juntada de Mandado
-
25/01/2019 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2019 12:16
Expedição de Carta precatória.
-
23/01/2019 09:58
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
22/01/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2019 14:11
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
22/01/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2019 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2019 13:02
Expedição de Mandado.
-
15/01/2019 12:57
Juntada de Informações
-
15/01/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 09:39
Juntada de Mandado
-
22/09/2018 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2018 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 12:16
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 12:07
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 10:11
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 313, classe_nova: 282
-
29/08/2017 10:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2017 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2017 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2017 09:06
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2017 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2017 09:29
Juntada de Alvará
-
13/02/2017 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2017 13:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/02/2017 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2017 13:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2017 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2017 11:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2017 12:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 12:03
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2017 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2017 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2017 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 13:03
Conclusos para despacho
-
24/12/2016 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2016 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2016 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 13:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2016 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2016 14:50
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2016 07:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2016 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/11/2016 16:52
Juntada de Mandado
-
17/11/2016 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/11/2016 13:46
Juntada de Mandado
-
17/11/2016 12:56
Expedição de Mandado.
-
17/11/2016 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2016 08:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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