TJAL - 0722560-26.2021.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ednaldo Lemos dos Santos Filho (OAB 5273/AL), Alexandre Magno Rocha (OAB 6960/AL), Ednaldo Lemos dos Santos Filho (OAB 5273/AL), Samyra Lins Quintella Cavalcanti (OAB 11035/AL), Sergio Audalio Quintella Cavalcanti (OAB 12320/AL) Processo 0722560-26.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Quintella Cavalcanti Advocacia & Consultoria - Ré: Andrea Franca de Oliveira - Nestas condições, declaro extinta a execução, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil, através desta sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Expeça-se alvará em favor da parte Autora, conforme requerido à fl. 24, no valor de R$ 4.191,38 (quatro mil, cento e noventa e um reais e trinta e oito centavos), para os seguintes dados bancários: Banco do Brasil; Agência: 3186-0; Conta Corrente: 46.434-1; Chave PIX: [email protected]; Titular: Quintella Cavalcanti Advocacia & Consultoria; CNPJ: 35.***.***/0001-27.
Após, arquive-se.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Maceió,07 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ednaldo Lemos dos Santos Filho (OAB 5273/AL), Alexandre Magno Rocha (OAB 6960/AL), Samyra Lins Quintella Cavalcanti (OAB 11035/AL), Sergio Audalio Quintella Cavalcanti (OAB 12320/AL) Processo 0722560-26.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Quintella Cavalcanti Advocacia & Consultoria - Ré: Andrea Franca de Oliveira - O Exequente postula que se proceda com o bloqueio de valores em dinheiro objetivando a satisfação do crédito.
Então, para que se impulsione o processo, defiro o pedido, nos termos do Art. 854 e seguintes do CPC e ordeno que se proceda a indisponibilidade, por via do SISBAJUD (através de ordens automáticas de bloqueio "teimosinha"), de valores ou ativos financeiros porventura existentes em nome do Executado.
Em caso de resposta positiva, intime-se o Executado, nos termos do Art. 854, §2º, do CPC.
Em caso negativo, intime-se o Exequente para que se manifeste em 10(dez) dias.
Cumpra-se. -
13/03/2025 10:37
Publicado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ednaldo Lemos dos Santos Filho (OAB 5273/AL), Alexandre Magno Rocha (OAB 6960/AL), Sergio Audalio Quintella Cavalcanti (OAB 12320/AL) Processo 0722560-26.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Quintella Cavalcanti Advocacia & Consultoria - Ré: Andrea Franca de Oliveira - DESPACHO Certifique-se quanto ao decurso do prazo da parte executada e após, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
12/03/2025 08:26
Juntada de Documento
-
12/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:23
Conclusos
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19/11/2024 11:00
Publicado
-
18/11/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 16:57
Republicado
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18/11/2024 11:07
Publicado
-
18/11/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:41
Apensado ao processo
-
14/10/2024 14:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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