TJAL - 0001600-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:23
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0001600-85.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas, Kailane Livia Santos Silva - Reptado: João Paulo de Lima Bezerra - Autos n.º 0001600-85.2024.8.02.0001 Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade comunique-se a Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Ressalto, por oportuno, que as intimações das partes deverão ser feitas através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
06/03/2025 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 20:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 13:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/10/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 09:20
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
09/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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