TJAL - 0802470-66.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802470-66.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Epitacio de Oliveira Bezerra - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Epitácio de Oliveira Bezerra, em face de decisão interlocutória (fls. 92 dos autos originários) proferida em 14 de fevereiro de 2025 pelo juízo da 13ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito José Braga Neto, nos autos da ação de revisão de contrato de financiamento de veículo com pedido liminar por si ajuizada e tombada sob o n. 0726179-90.2023.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo primevo indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, desconsiderando a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira firmada pelo autor, ora agravante. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, diante da ausência de documentos que desconstituam a afirmação de pobreza feita naqueles autos, devendo a parte contrária refutar tal afirmativa, a partir de documentos atuais que provem a ausência de veracidade desta postulação. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, visto que a manutenção da decisão impugnada acarretará em lesão de difícil reparação: a extinção do feito sem resolução do mérito. 5.
Conforme termo às fls. 15, o presente processo alcançou minha relatoria em 28 de fevereiro de 2025. 6.
Decisão (fls. 16/20), deferi o pedido de concessão do efeito suspensivo recursal, ante à identificação da probabilidade de provimento do presente recurso. 7.
Devidamente intimada (fls. 30) para apresentar contrarrazões, a parte agravada deixou transcorrer seu prazo processual, voltando-me os autos conclusos para julgamento, conforme certidão (fls. 31). 8. É o relatório. 9.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 25 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
25/08/2025 10:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/04/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 08:40
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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12/03/2025 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 16:53
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802470-66.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Epitacio de Oliveira Bezerra - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
11/03/2025 00:00
Publicado
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10/03/2025 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:37
Ratificada a Decisão Monocrática
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10/03/2025 12:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/02/2025 12:35
Conclusos
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28/02/2025 12:35
Expedição de
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28/02/2025 12:35
Distribuído por
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28/02/2025 12:30
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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