TJAL - 0701465-18.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA KELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 19017/AL) - Processo 0701465-18.2024.8.02.0038 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Jordania Cosomo dos SantosB0 - DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo 30 (trinta) dias para a realização do exame pericial.
Decorrido o prazo sem a devida manifestação, expeça-se ofício requisitando a entrega do laudo no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o laudo ainda não seja encaminhado, extraia-se cópia dos autos e remeta-se ao Ministério Público, para que avalie eventual prática de crime de desobediência.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
22/08/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 05:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:44
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 11:38
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Kelly de Oliveira Rodrigues (OAB 19017/AL) Processo 0701465-18.2024.8.02.0038 - Interdição/Curatela - Requerente: Jordania Cosomo dos Santos - Com efeito, demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, e em razão de não se verificar qualquer circunstância apta a infirmar a declaração efetuada, concedo o benefício da gratuidade de justiça.
No tocante ao pedido da tutela provisória de urgência, verifico que os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito, na medida em que o atestado médico de fls. 16/17 não esclarece se a requerida está impossibilitada de praticar atos da vida civil de natureza patrimonial, motivo pelo qual indefiro. -
13/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 11:42
Decisão Proferida
-
28/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Kelly de Oliveira Rodrigues (OAB 19017/AL) Processo 0701465-18.2024.8.02.0038 - Interdição/Curatela - Requerente: Jordania Cosomo dos Santos - Desta forma, concedo prazo de 15 (quinze) dias para parte autora juntar aos autos o substabelecimento com as devidas retificações, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo deverá juntar prova da hipossuficiência alegada, como carteira de trabalho, comprovante de rendimentos atualizado, cópia das três últimas declarações de imposto de renda, além da guia de recolhimento das custas para fins de análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Caso a parte autora efetue a emenda, volte-me concluso na fila de inicial.
Caso a parte autora não efetue a emenda, determino nova intimação para pagamento das custas, no prazo de (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC.
Providências necessárias. -
02/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:35
Decisão Proferida
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17/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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