TJAL - 0701471-25.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL) - Processo 0701471-25.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida dos SantosB0 - RÉU: B1Banco C6 S/AB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, declarando como cumprido o dever da parte ré de exibir os documentos solicitados, tendo em vista que os contratos objetos da presente ação foram devidamente apresentados nos autos, conforme reconhecido pela própria parte autora às fls. 151/155.
Diante da ausência de pretensão resistida, deixo de condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
31/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 00:06
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 13:16
Publicado ato_publicado em data.
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31/05/2025 07:47
Conclusos para decisão
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30/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0701471-25.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Réu: Banco C6 S/A - Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Não havendo requerimento de provas, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
15/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 07:22
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0701471-25.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Réu: Banco C6 S/A - Assim sendo, a teor do artigo 396 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido e determino que a parte demandada exiba os contratos de números *01.***.*77-28 e 010114480562 no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade, nos termos dos 398 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o requerido para apresentar sua resposta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 12:36
Outras Decisões
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26/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 18:40
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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