TJAL - 0709171-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0709171-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jubson Martinelli de Albuquerque Martins, Rusivelt Henrique Rosendo Lira, Wanderson Carlos de Freitas Santos - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Ademais, quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, da inicial verificou-se que a parte autora se limitou a realizar pedido genérico, devendo, portanto, especificar sobre quais fatos ou situações é necessária a inversão da prova do fato contrário.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique o referido pedido, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E -
11/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 00:12
Decisão Proferida
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24/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/02/2025 17:09
Redistribuição de Processo - Saída
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24/02/2025 16:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:05
Declarada incompetência
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24/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:42
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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