TJAL - 0710030-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 20:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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22/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 02:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 21:59
Reativação de Processo Suspenso
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23/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Bernardo (OAB 5908/AL), Francisco de Assis Silva Filho (OAB 14935B/AL), Bernardo e Carvalho Advocacia e Consultoria (OAB 9330/AL) Processo 0710030-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera Bernardo Cardoso - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...).. -
14/04/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2025 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Bernardo (OAB 5908/AL), Francisco de Assis Silva Filho (OAB 14935B/AL), Bernardo e Carvalho Advocacia e Consultoria (OAB 9330/AL) Processo 0710030-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera Bernardo Cardoso - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo e Carvalho Advocacia e Consultoria (OAB 9330/AL) Processo 0710030-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera Bernardo Cardoso - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 10 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
11/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 02:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:40
Expedição de Carta.
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11/03/2025 00:12
deferimento
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26/02/2025 21:35
Conclusos para despacho
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26/02/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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