TJAL - 0807112-53.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807112-53.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Daryana Gleyf da Silva - Agravante: Davi da Silva Soares - Agravante: David Kauan de Souza Cavalcante - Agravante: Débora Lays dos Santos Silva - Agravado: Braskem S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0807112-53.2023.8.02.0000 Agravante: Daryana Gleyf da Silva.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Agravante: Davi da Silva Soares.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Agravante: David Kauan de Souza Cavalcante.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Agravante: Débora Lays dos Santos Silva.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Agravado: Braskem S/A.
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Daryana Gleyf da Silva e outros, objetivando a reforma de decisão que inadmitiu o apelo extremo.
De logo, rejeito o pedido de sobrestamento formulado às fls. 380/388, uma vez que a determinação de suspensão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do representativo de controvérsia do Tema 923 se restringiu às ações indenizatórias individuais decorrentes da exploração da jazida de chumbo no Município de Andrianópolis (PR), o que, por óbvio, não se aplica ao presente caso.
Ademais, a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual indicada no petitório também não guarda identidade de pedido e causa de pedir para atrair a aplicação do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Outrossim, em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Destarte, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
08/04/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/02/2024 09:19
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
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06/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 13:14
INCONSISTENTE
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02/02/2024 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:00
Deliberado em Sessão - Julgado
-
19/12/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:41
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
-
15/12/2023 08:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2023 15:20
Proferido despacho
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30/11/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:05
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:26
INCONSISTENTE
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21/11/2023 09:26
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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